sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cartórios de notas ajudam pais contra o bullying em escolas

"Ata notarial é um instrumento que prova a existência de crime e pode ser usado em processos contra agressores.
Um dos assuntos mais discutidos atualmente no Brasil e em vários países é o bullying e o cyberbullying. Prática instaurada em todo o mundo, o bullying é caracterizado pela intimidação incessante que atinge a integridade, honra e autoconfiança da vítima. Não raro, as agressões inicialmente psicológicas passam para agressões físicas, aterrorizando alunos, pais e professores.

A palavra inglesa “bully” quer dizer intimidação e o termo bullying se refere à ação de oprimir, perseguir e incomodar pessoas. Esta prática pode ocorrer em diversos ambientes: na escola, no trabalho, em grupos de convívio social, em universidades e até entre vizinhos. É na escola, porém, que é mais comum. E, muitas vezes, ultrapassa os muros do colégio e chega à rede mundial de computadores. O cyberbullying, que faz uso das redes sociais (como Orkut, Twitter e Facebook), blogs e comunidades virtuais, aumenta exponencialmente a humilhação aplicada à vítima.

Diferente do bullying do mundo físico, que tem seus praticantes reconhecidos, no mundo virtual eles podem ser anônimos. Mas, é bom que se saiba, é possível identificá-los por investigação pericial – estatal ou particular. E um bom início para que essa identificação aconteça é a vítima, ou seus pais, procurar um cartório de notas para a elaboração de uma ata notarial.
Trata-se de um ato por meio do qual o tabelião – a pedido da parte interessada – redige um instrumento público contendo a constatação fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão pessoal. Esse instrumento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB), Ubiratan Guimarães, pela ata notarial o tabelião, por meio de uma narrativa autêntica (dotada de fé pública), prova que o crime realmente existiu. Esse instrumento é importante não apenas para crimes virtuais, onde a volatilidade é muito alta e de um dia para o outro um site ou um post podem desaparecer. “A ata notarial pode ser feita, também para fatos presenciais, com o tabelião indo ao local no momento em que os atos ocorrem”, explica ele. Os pais de menores ameaçados por colegas, por exemplo, podem pedir a um tabelião para que vá ao local, como a saída da escola, para presenciar o bullying e documentar o fato.
A ata notarial, na realidade, pode ser usada em várias outras situações pela população. Além de ações relativas a crimes, é comum em ações imobiliárias, por exemplo, na hora da devolução de imóveis alugados ou em reuniões condominiais e empresarias (esta última de utilização comum em países como a Espanha).

Outra situação muito comum envolvendo a internet é sobre crimes virtuais relativos a direitos autorais, como no caso de textos e ilustrações. O autor da obra pode solicitar a um tabelião a constatação que a sua criação está sendo usada de forma indevida por terceiros em sites.
Prevista na Lei Federal 8935 de 1994, em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato e para tanto busca os serviços de um tabelião – terceiro imparcial a quem a lei atribui a chancela (fé pública) estatal.

Na avaliação do CNB-SP, o uso da ata notarial vem crescendo. “Conforme a população conhece o instrumento, cada vez mais pessoas se utilizam da ata notarial”, afirma Ubiratan Guimarães. O preço médio de uma ata notarial é de R$ 280 (dependendo do fato a ser autenticado)."
Fonte: Assessoria de Imprensa do Cólegio Notarial do Brasil

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Instrumento realmente valioso (apesar do preço ainda alto), o ato notarial é, em nosso entedimento, muito mais útil do que o popular Boletim de Ocorrência. O motivo? No caso do Boletim de Ocorrência, o noticiante leva ao conhecimento da autoridade policial (o Delegado de Polícia) somente as suas alegações, mas para tanto não se exige prova do relatado. Bastam as palavras.  A veracidade da versão, exceto em casos especialíssimos, não será investigada...
No caso do serviço notarial, o Cartório exigirá (para o registro da ocorrência de um fato) a prova do evento. Em se tratando de ofensas virtuais, basta juntar cópia das páginas eletrônicas e registrar o fato. Também é possível a constatação do fato, pelo Cartório, a pedido do interessado.  Mesmo que tenha desaparecido da internet (vídeos, blogs etc), a prova do fato estará legalmente preservada.
Se preferir, o ofendido também poderá fazer a notificação extrajudicial, que além de servir de prova para um processo judicial, ainda tem um bom resultado psicológico sobre o ofensor.
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