RESPONSABILIDADE DE SEGURADORA SERÁ DEFINIDA PELO STJ.
Segunda Seção inicia 2012 com
definições sobre seguro em acidente de trânsito
A Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (8) sua primeira sessão de
julgamento de 2012. Na pauta estão dois recursos repetitivos sobre
responsabilidade civil em acidente de trânsito, cujo relator é o ministro Luis
Felipe Salomão.
Um
dos recursos é de autoria do Unibanco AIG Seguros S/A. Em discussão está a
possibilidade de condenação solidária[1]
da seguradora acionada judicialmente pelo segurado, causador de danos a
terceiros, em ação de indenização movida pela vítima de acidente de trânsito.
No
outro recurso, a Bradesco Companhia de Seguros é parte recorrida. Nesse caso os
ministros vão avaliar a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação
indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano,
mesmo que não faça parte do contrato de seguro.
O
ministro Luis Felipe Salomão identificou a multiplicidade de processos no STJ
sobre as duas questões, o que motivou o julgamento dos dois casos sob o rito
dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do
Código de Processo Civil.
Os
presidentes de todos os Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais
foram comunicados do procedimento, para que suspendessem o processamento de
todos os recursos sobre esses temas. Só após a decisão do STJ é que esses
processos voltarão a tramitar.
A
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
(Fenaseg) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram
notificados para se manifestar, caso quisessem.
A
sessão de julgamento da Segunda Seção será nesta quarta-feira (8), a partir de
14h. O acesso ao público é livre. Integram o colegiado os ministros Sidnei
Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.
Fonte: STJ, acessado em 08/02//2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Quem
se vê envolvido em acidente de trânsito tem duas preocupações imediatas. Uma é
com a própria integridade física, a outra, saber quem vai pagar o prejuízo. Quando
o “culpado” tem seguro a solução deveria ser mais simples, pois bastaria
acionar a seguradora e indenizar a parte inocente. Mas e quando isso não ocorre,
quando o causador não aciona o seguro? Resta ao prejudicado recorrer à Justiça. Em um dos casos, discute-se a possibilidade de se processar diretamente a seguradora em vez do motorista supostamente culpado. As seguradoras entendem que não
podem ser responsabilizadas diretamente. Na outra situação, as seguradoras entendem que não podem ser condenadas juntamente com os seus clientes. Muitos juízes condenam o culpado
e a seguradora. Nada mais lógico.
Agora,
o STJ decidirá definitivamente a questão. A decisão valerá para todos os
processos, em todo o Brasil. Processos que somente voltarão a correr após o “parecer”
do STJ definindo quem deve pagar a conta.
[1] Condenação solidária é a condenação de qualquer de
duas ou mais pessoas a arcar integralmente com os prejuízos cobrados. A dívida
pode ser cobrada integralmente de qualquer dos responsáveis.
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