Justiça reconhece a validade de lei sobre equipamentos de segurança em bancos.
"O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão da última quarta-feira (4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei Municipal nº. 1.554/09, do município de Ibiúna.
A lei dispõe sobre a instalação de filmadoras para monitoramento de entrada e saída de pessoas, e de painel opaco entre caixas e os clientes em espera em todas as agências bancárias da cidade.
A Febraban alega que há inconstitucionalidade formal diante do vício de iniciativa, uma vez que, a lei teve origem em projeto apresentado por vereador, invadindo atribuições do prefeito quanto à administração local. Além disso, obriga o Executivo a fiscalizar seu cumprimento, o que acarreta em nova despesa ao erário com a criação de cargos. A entidade alega, também, que a lei afronta a limitação de competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional.
O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça diz que o ato normativo impugnado não cria diretamente cargos, órgãos ou encargos para a administração pública, nem regula diretamente a prestação de serviços pelo Poder Público, além de não gerar diretamente qualquer despesa para a administração pública.
Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador Corrêa Vianna, concluiu: ”na verdade, a lei em comento não cria obrigação alguma para o Executivo, pelo que não há ofensa do princípio da separação de poderes, limitando-se a impor essa obrigação às agências bancárias. E nesse ponto, chega a ser curioso que a Febraban considere que a instalação de algumas câmeras em agências bancárias acarrete ‘grave ônus ao administrado’, uma vez que o valor desses equipamentos afigura-se irrisório para os bancos que ostentam lucros bilionários em seus balanços anuais, mas poderão ser de importância fundamental para a segurança de seus clientes”.
ADIN nº. 990.10.319508-6
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Mais uma vez a Justiça de São Paulo vem enfrentando a questão sobre legislação municipal que determina certos comportamentos aos bancos. Desta vez, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban, ou sindicato dos bancos) alega que a lei, ao impor a instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias de Ibiúna, exigirá que a prefeitura contrate fiscais para verificar o cumprimento da norma, e isso custará muito aos cofres públicos. Sinceramente, alguns argumentos causam vermelhidão, vergonha, até nas pessoas mais leigas. E novamente, também, a velha história de que, em banco, quem manda é o Banco Central.
Já falamos a respeito dessa ladainha dos bancos em outra postagem anterior(http://efoadvogado.blogspot.com/2011/05/lei-de-sao-vicente-sobre-seguranca-em.html).
Felizmente, parece que a Justiça Paulista já não está mais se convecendo dos argumentos utilizados pelos bancos.