quinta-feira, 5 de maio de 2011

Lei de São Vicente sobre segurança em bancos é julgada constitucional

"O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada ontem (4), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.094-A, do Município de São Vicente, litoral paulista. A norma impugnada dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias nos caixas de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e de crédito daquela cidade.

Em seu parecer pela improcedência da ação, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que 'é público e notório que as instituições financeiras desenvolvem atividade que lhes assegura sólida situação no que diz respeito aos lucros decorrentes dos serviços por elas prestados. Não nos parece inadequada, excessiva, ou arbitrária, de sorte a caracterizar ofensa à razoabilidade ou à proporcionalidade, a exigência legislativa que impõe a instalação de divisórias entre os terminais de autoatendimento, que visa, singelamente, melhorar a condição de segurança no atendimento dos clientes dos serviços bancários.'

Em setembro do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Renato Nalini, havia concedido liminar para sustar, de imediato, a eficácia da lei.
Processo nº 990.10.303310-8"
Fonte: TJ/SP

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Tudo indica que o posicionamento do TJ/SP vem se alterando em relação à disciplina, por leis locais (municipais), das atividades dos estabelecimentos bancários. Tempos atrás, quando diversos municipíos passaram a determinar o tempo máximo de permanência de consumidores nas filas dos bancos, a Justiça, infelizmente, declarava que o assunto era da alçada do Banco Central (órgão incumbido da regulamentação da atividade bancária no Brasil), negando validade às chamadas "leis do tempo de espera". Com o aumento do dos crimes conhecido por "saidinha", parece que os julgadores estão ficando mais sensíveis.
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