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sábado, 17 de novembro de 2012

A ABRAS, A UNIÃO E OS CONSUMIDORES.


Há algum tempo escrevemos um artigo intitulado “A APAS, o Estado e os consumidores”, que em alguns veículos foi estampado com título “O Estado, as Sacolas e os Consumidores”, ambos de idêntico conteúdo.
Na época, refletíamos sobre a tentativa desastrada da APAS (Associação Paulista de Supermercados) de colocar fim à distribuição de sacolas para que os consumidores transportassem as compras feitas. Ponderamos que as sacolas eram previamente pagas, afinal o custo estava embutido no valor dos produtos. As ditas sacolinhas plásticas não eram e nunca foram gratuitas, porque qualquer atividade comercial minimamente organizada cuidava de diluir os custos operacionais nos preços praticados para os consumidores.
Na ocasião, afirmamos que a Constituição Federal determina a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, desde que observada a livre concorrência e a defesa do consumidor. Mencionamos ainda que o costume e a prática comercial de décadas era a da distribuição (nunca gratuita, porque o custo sempre foi embutido do preço) de embalagens adequadas para o transporte das compras feitas por consumidores em estabelecimentos comerciais.  

Dissemos que (por ocasião da celebração inusitada de um TAC entre a APAS, a Fundação PROCON e o MP/SP) o Estado limitou a liberdade de iniciativa e a prática da livre concorrência dos supermercadistas que preferiam cativar a sua clientela. Dissemos que o Estado instrumentalizou um verdadeiro cartel e tornou possível a imposição da proibição generalizada do fornecimento de embalagens para o transporte das compras, eliminando qualquer margem de maior eficiência por parte de concorrentes isolados. Todos seguiriam o modelo imposto pelos gigantes do setor, que comandam a APAS.

Pois bem. Ao que tudo indica a tentativa de sobretaxar os consumidores, responsabilizá-los pelo descarte dos resíduos sólidos produzidos pelos supermercados[1] e também impor a cartelização disfarçada rompe, agora, as fronteiras de São Paulo. Em 13/11/2012 foi publicada no Diário Oficial da União[2] a Portaria que cria um Grupo de Trabalho (GT) para estudar o consumo de sacolas plásticas. A notícia foi repercutida pela ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados)[3], que informa sua antiga atuação junto ao Ministério do Meio-Ambiente sempre buscando a redução do consumo das sacolas de transporte. Segundo a ABRAS, a publicação da Portaria pelo MMA atendia a uma solicitação do setor supermercadista.
Os consumidores devem estar atentos e vigilantes. O setor supermercadista avança sobre quem deve salvaguardar os cidadãos. Agora, em nível nacional.

**Eduardo Figueredo de Oliveira - Advogado e Diretor Jurídico da Associação S.O.S Consumidor. Ex-servidor concursado da Fundação Procon/SP.



[1] A distribuição de caixas de papelão inadequadas é tentativa de utilizar o consumidor para descartar o lixo produzido pelos supermercados.
[2] http://www.mma.gov.br/informma/item/8844-sacolas-pl%C3%A1sticas-em-pauta; e http://www.abras.com.br/pdf/portaria_gt_sacolas.pdf, acessados em 17/11/2012;

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

ADVOGADO EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA NA TV GAZETA: DEBATE SOBRE AS SACOLAS PLÁSTICAS.

O Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira (SOS CONSUMIDOR) participou do programa Revista da Cidade (15/08/2012) apresentado por Regiane Tápias, na TV Gazeta. Em pauta, o não fornecimento das sacolas de supermercados e os reflexos para o consumidor e o meio ambiente.
O debate contou com a participação de Lívio Giosa (ADVB Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil) e do ambientalista Rafael Mônico.
O consenso: necessidade de responsabilidade ambiental e respeito irrestrito ao consumidor, que deve ser chamado a debater sobre o seu destino e o papel que exerce na sociedade.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

EX-DIRETORA DO PROCON/SP FALA SOBRE DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE SACOLAS PELOS SUPERMERCADOS.

A Presidente da ASSOCIAÇÃO S.O.S CONSUMIDOR  e Ex-Diretora do Procon/SP, advogada Marli Aparecida Sampaio fala à jornalista Maria Lydia Flandoli sobre a decisão da Justiça, que determinou que os mercados forneçam embalagens para o transporte de mercadorias adquiridas.