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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Pressão por resultados pode configurar assédio moral.

"Uma empresa foi sentenciada a indenizar um empregado no valor de R$ 10 mil reais por brincadeiras impostas quando o mesmo não atingia as metas estabelecidas. Segundo uma testemunha, aos empregados que não alcançassem tais metas, eram infligidas as denominadas “prendas”, as quais consistiam em situações de embaraço. A própria testemunha afirmou ter sido obrigada a dançar na frente dos outros funcionários, caracterizando estado de extremo constrangimento.
A empresa recorreu da decisão, alegando inexistência de provas e requerendo valor menor de pagamento, por considerar a quantia excessiva. Mas a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a decisão de garantir indenização por assédio moral e a condenação de pagamento imposta, avaliando que “tal procedimento lesa os direitos de personalidade do empregado”.
Em seu voto, a relatora, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, argumentou ainda que o valor fixado é imprescindível para que não se torne irrelevante, devendo servir de exemplo para que práticas semelhantes possam não ocorrer.
À decisão cabe recurso.
Processo 0018600-85.2009.5.04.0303"
Fonte: Bom dia Advogado - 19/08/2010

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira. Na busca pela ampliação de fatia de mercados (ou por medo de perda de consumidores), as empresas têm feito as coisas mais inimagiáveis. Em certa ocasião, uma grande empresa fabricante de bebidas, que fazia as reuniões de avaliação com as equipes de venda, optou por premiar também os vendedores com baixo desempenho. Qual a premiação? Quem tivesse mau desempenho ganhava um "bode". Sim, um bode! E deveria ficar com o animalzinho enquanto não superasse os seus resultados. É evidente a ofensa à dignidade do trabalhador, que mereceu a justa reparação.