TRABALHADOR TEM DIREITO A EXTRATOS DO FGTS DOS ÚLTIMOS 30 ANOS.
CEF
DEVE FORNECER EXTRATO DE FGTS DO PERÍODO DE 30 ANOS.
A
Caixa Econômica Federal (CEF) deverá fornecer os extratos das contas vinculadas
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a todos que solicitem tais
documentos. O pedido poderá ser feito em suas agências, independentemente de
determinação judicial.
Os extratos deverão conter as informações de períodos
anteriores à unificação das contas perante a CEF, observado o prazo de 30 anos.
Para
que o cidadão solicite o extrato, ele deverá apresentar documentos necessários
que comprovem o vínculo empregatício em período anterior à migração das contas
(1990) e apresentar documento que demonstre qual a instituição financeira recebeu os valores, bem como pagar as eventuais
tarifas de serviço, desde que autorizada a cobrança pelo Banco Central.
A
CEF tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao
FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração que ocorreu em
1990, porque a Lei 8.036/90 determinou a unificação das contas do FGTS perante
a CEF.
A
informação é de grande importância porque, recentemente, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que o prazo para a cobrança de valores do FGTS é de
apenas cinco (5) anos, reduzindo o prazo de cobrança em nada mais nada menos do
que vinte e cinco (25) anos.
Fique
atento e sempre que houver dúvidas, consulte o Advogado!