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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

TRABALHADOR TEM DIREITO A EXTRATOS DO FGTS DOS ÚLTIMOS 30 ANOS.


CEF DEVE FORNECER EXTRATO DE FGTS DO PERÍODO DE 30 ANOS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá fornecer os extratos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a todos que solicitem tais documentos. O pedido poderá ser feito em suas agências, independentemente de determinação judicial.

Os extratos deverão conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a CEF, observado o prazo de 30 anos.
Para que o cidadão solicite o extrato, ele deverá apresentar documentos necessários que comprovem o vínculo empregatício em período anterior à migração das contas (1990) e apresentar documento que demonstre qual a instituição financeira  recebeu os valores, bem como pagar as eventuais tarifas de serviço, desde que autorizada a cobrança pelo Banco Central.

A CEF tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração que ocorreu em 1990, porque a Lei 8.036/90 determinou a unificação das contas do FGTS perante a CEF.
A informação é de grande importância porque, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo para a cobrança de valores do FGTS é de apenas cinco (5) anos, reduzindo o prazo de cobrança em nada mais nada menos do que vinte e cinco (25) anos.
Fique atento e sempre que houver dúvidas, consulte o Advogado!