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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Justiça gaúcha reconhece a incompetência do Estado no atendimento e no cumprimento do ECA.

"Negada responsabilização de mãe por evasão escolar da filha

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à ação do Ministério Público que buscava punir mãe por omissão em relação à evasão escolar da filha. Para os Desembargadores, o Estado deve primeiro demonstrar ter cumprido sua parte na proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo ela e sua família em rede de proteção.



No 1º Grau, a Juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, da Comarca de Flores da Cunha, já havia indeferido o pedido do MP de condenar a mãe à prestação de pena pecuniária. No recurso ao TJ, o Ministério Público alegou que a mãe da menina descumpriu seus deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente , ECA), bem como desrespeitou as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Referiu ainda que o irmão da menina também não frequenta a escola e não concluiu o ensino fundamental, demonstrando que não se trata de um problema específico em relação à filha.



Apelação
Para o relator da ação, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, nos casos de infrequencia escolar de adolescente, somente é admissível a punição dos pais quando a inicial da ação demonstrar que o Estado fez sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente. Ressaltou que a mera notificação do Conselho Tutelar, sem investigação criteriosa do contexto social da família, não é suficiente.
Salientou que a mãe da menina, à época dos fatos, trabalhava na plantação e colheita de morangos e, por isso, saía de casa pela manhã, ficando a cargo dos filhos o desempenho das atividades escolares. Enfatizou que a mulher é pessoa muito simples, com baixa instrução. Ainda, lembrou que a menor afirmou ao próprio MP não estar se adaptando à escola, pois era zombada pelos colegas em razão das roupas que usava. O magistrado apontou que, mesmo com essas informações, Ministério Público e Conselho Tutelar não buscaram cumprir o seu dever, incluindo a família em na rede de proteção estatal.



Concluiu que diante desse triste realidade, soa absurdo que o Estado, que não cumpre adequadamente com seus misteres, compareça perante aquela unidade familiar apenar para dar uma aparência de cumprimento formal, fazendo recair sobra a cabeça dessas pessoas os rigores da lei, com aplicação de uma penalidade pecuniária que nenhum sentido ou eficácia possui. Ressaltou ainda que, desde fevereiro de 2010 a menina vem frequentando regularmente outra escola.



A decisão é do dia 12/5. Os Desembargadores Alzir Felipe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator."



Apelação Cível nº 70040774499
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul



**Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Mais uma bela demonstração da distribuição da justiça e do reconhecimento de deveres aos órgãos incumbidos de atender a quem precisa, aos mais necessitados.
A Justiça gaúcha, de primeira e de segunda instância, aplicou o Direito, revelou os direitos e os deveres de cada um e deu a melhor decisão ao caso concreto.
 
É sabido que a escola pública está praticamente falida. Há algumas raras exceções em que pais, alunos, professores e a comunidade diretamente interesada cultivam uma escola quase ideal. De modo geral, o abandono, o sucateamento, a inércia e a incapacidade para reter alunos e formar pessoas impera nas redes públicas.
 
Além disso, no nosso entendimento, os conselhos tutelares estão servindo somente a interesses pessoais. Quero dizer que os conselhos tutelares estão servindo com simples trampolins políticos, uma forma de capitalizar votos para as eleições locais (municipais), de modo que os eleitos para os conselhos, em muitos casos, optam somente pela política em detrimento da valorização e da aplicação do ECA.
 
O MP, por sua vez, também tem o seus momentos de falha. Em vez de zelar pela existência de vaga e escola adequada para todos, puxou a corda do lado mais fraco.
 
A mãe, no caso relatado, fez o quase impossível nos dias de hoje. Nos dias em que o consumo e a aparência estão corroendo as famílias menos privilegiadas.
 
Felizmente, mais uma decisão digna de aplausos!