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segunda-feira, 25 de março de 2013

ENTIDADE NACIONAL DE POLICIAIS CIVIS QUESTIONA AUMENTOS SALARIAS DIFERENCIADOS.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Trata-se de interessante e relevante discussão, vez que põe em xeque o tratamento diferenciado que se confere a determinadas carreiras do setor público, em detrimento de outros trabalhadores tão importantes, quiçá  essenciais, à consecução dos objetivos fixados para a devida prestação do serviço público por uma mesma instituição/repartição. No caso, a Confederação de Trabalhadores nas Polícias Civis (espécie de sindicato em âmbito nacional) questiona a constitucionalidade de leis que concedem reajustes diferenciados para servidores de uma mesma estrutura, medida que em tese fere o princípio da legalidade e da isonomia.
A solução a ser aplicada pelo STF terá reflexos para todo o serviço público, e por esse motivo tudo indica que será acompanhada por vários sindicatos do Brasil.
Veja a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade aqui;
Veja o texto da lei questionada aqui.

Abaixo, a notícia veiculada pelo STF:
"Cobrapol questiona reajustes diferenciados para policiais de Roraima
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4921) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona disposições da Lei Complementar (LC) estadual de Roraima 94/2006, bem como a LC estadual 131/2008. Alega que a primeira delas criou, e a segunda ratificou reajustes diferenciados para integrantes das categorias que formam a Polícia Civil do Estado de Roraima (PC-RR). Além disso, segundo ela, a LC 131 estabeleceu regime de subsídio apenas para a carreira de delegado de polícia, omitindo nove outras categorias da PC-RR.

Na mesma ADI, a entidade representativa dos policiais impugna o Decreto 14.529-E/2012, editado pelo governador de Roraima para regulamentar a LC 131.

Alegações
A Cobrapol alega que os dispositivos impugnados violam os artigos 1º, parágrafo único; 2º; 5º, cabeça; 37, inciso X; 39, parágrafo 4º, e 144, parágrafo 9º, todos da Constituição Federal (CF). Segundo ela, ”houve evidente desrespeito ao princípio da isonomia, com a concessão de reajuste (revisão anual) com índices distintos, além da conversão de remuneração em uma forma de subsídio, tão somente para uma das nove categorias da PC-RR.

Ela relata que a LC estadual 94/2006 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo porcentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Entretanto, segundo ela, no âmbito da PC, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Quanto à LC 131/2008, editada em 8 de abril de 2008, a Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, sendo republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, ferindo de morte o princípio da separação dos Poderes”. 

Pedido
Ao argumento de que o Decreto 14.529/2012, que regulamentou  a LC 131, “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos anexos II e III da LC 94/2006, bem como a da LC 131/2008, e ainda a do mencionado decreto."
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), acessado em 25/03/2013.