APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE ITAPECERICA DA SERRA: LEI MUNICIPAL 2.241/2012 E CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
A
Lei Municipal nº. 2.241, do ano de 2012, alterou o artigo 15 da Lei 1.758/2006 majorando
para onze por cento (11%) e quinze por cento (15%) a parcela de contribuição
previdenciária dos servidores públicos de Itapecerica da Serra.
Importante
ressaltar que a contribuição incide sobre a totalidade dos vencimentos. No
entanto, é sabido que parte dos servidores não terá o direito à integralidade
na aposentadoria devido às alterações da Constituição Federal sobre a
previdência dos servidores públicos.
Portanto,
qualquer prejuízo ou empobrecimento dos servidores por conta da nova
contribuição previdenciária será inconstitucional.