JUSTIÇA DO TRABALHO E O NOVO ENTENDIMENTO SOBRE A JORNADA 12 X 36.
Novas regras para jornada de 12 X 36.
Os
ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do
juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de
trabalho em 12x36.
Nos
termos da proposta de redação, aprovada na última sexta-feira (14), e abaixo
transcrita, a jornada diferenciada será
válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a
adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
JORNADA
DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É
valida, em caráter excepcional, a
jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro
dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de
adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda
horas.
Os
ministros destacaram que as decisões do TST sobre o assunto tem se firmado com
os seguintes aspectos: o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, permite a
flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva; na
jornada 12x36 existe efetiva compensação de horas; no regime de 12x36 a jornada
mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite
constitucional de 220 horas; a jornada especial não pode ser imposta e só
poderá ser adotada por meio de negociação coletiva; e se reconhecida a validade
do regime, não poderá haver pagamento das horas posteriores à 10ª – tendo como
limite a 12ª hora - como extraordinárias.
Além
dos fundamentos jurídicos levantados, os ministros levaram em consideração as
manifestações de categorias profissionais e econômicas, que, de forma
expressiva, se posicionam a favor do regime especial de 12x36.
Fonte: Superior Tribunal do Trabalho –
TST, acessado em 17/09/2012, disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/nova-sumula-do-tst-regula-jornada-especial-de-12x36?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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