AS NOVAS FORMAS DE CONTROLE DO EMPREGADO.
Tecnologias
de controle criam novas situações de dano moral
As
relações laborais tentam acompanhar os avanços tecnológicos, mas o
monitoramento no ambiente do trabalho tem implicado desdobramentos peculiares
nas relações entre patrões e empregados, exigindo da Justiça do Trabalho uma
nova visão doutrinária, jurisprudencial e legal sobre a questão.
Somos
hoje constantemente vigiados. Em shoppings, edifícios ou nas ruas, câmeras
monitoram nossas vidas e, pela Internet, empresas vasculham nossos interesses,
sendo quase impossível a privacidade. Também no âmbito do trabalho, o uso de
câmeras de vigilância está cada vez mais comum, somente sendo proibido em
banheiros e refeitórios. Todavia, seu uso ostensivo pode representar abuso do
poder de fiscalização e acarretar ofensa à honra e à intimidade do trabalhador.
O
monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre
patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e
gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça
trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que demonstram alterar a
convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador.
Para o professor de psicologia da Universidade de Brasília (UnB), Wanderley Codo,
tudo indica que existem sim influências nocivas para o trabalhador com este
tipo de vigilância, no entanto ainda não há bons estudos que comprovem que o
uso ostensivo de câmeras influencia ou não a psique do trabalhador.
"Teríamos que colocar dois grupos de trabalhadores, um vigado por câmeras,
outro não, para poder avaliar o problema, e acredito que isso ainda não tenha
sido feito até hoje", afirmou. Para o professor, seria muito bom se as
entidades jurídicas pudessem propor esses estudos.
A
discussão, apesar de trabalhista, gera debates sociais, por serem privacidade e
intimidade palavras normalmente reservadas à vida pessoal. Contudo, pedidos de
indenizações nesse sentido são cada vez mais comuns hoje em dia (artigo 5º,
inciso X da Constituição). A jurisprudência diz que o monitoramento
eletrônico representa poder diretivo do empregador e não constitui violação à
intimidade, à vida privada ou à dignidade da pessoa, salvo se for excessiva,
ostensiva ou com o fim de constranger os empregados.
As
empresas se defendem afirmando que o uso de câmeras visa à segurança dos
trabalhadores e à proteção do patrimônio empresarial. "Somos
constantemente vigiados. Se conversamos com os colegas, se mexemos nos nossos
celulares e, principalmente, quando levantamos para ir ao banheiro, sabemos que
tudo está sendo visto", desabafa uma ex-empregada de call center que
entrou na Justiça do Trabalho contra empresa após ter sido diagnosticada com
depressão e síndrome de pânico. "Me sentia uma prisioneira". Ela
conta que o chefe no final do expediente chamava quem ele achasse que tivesse
apresentado comportamento "fora do normal".
Pela jurisprudência dominante no TST,
é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a
filmagem não pode ser forma ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento
dos dispositivos de segurança. Para fixar o valor da indenização, o
magistrado leva em conta critérios como proporcionalidade, razoabilidade, da
justiça e da equidade. Não há norma
legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a
controvérsia. O valor varia conforme o caso e a sensibilidade do julgador, ou
seja, de maneira subjetiva.
Prova
Todavia,
o sistema de vigilância pode ser usado também como meio de prova. Esse foi o
entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
considerou lícita a filmagem feita por uma empresa de saneamento, com
o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço,
como alegou ao ser dispensado. De acordo com o TRT, "afora a perícia
médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a
filmagem, para demonstrar a verdade.
Mas
e se uma babá tiver suas atividades secretamente monitoradas pela patroa, isso
representaria abuso do poder de fiscalização? É o que uma trabalhadora de Porto
Alegre (RS) tenta provar há dois anos, quando decidiu procurar a Justiça ao
perceber que estava sendo filmada secretamente pelos patrões. Ela descobriu o
dispositivo sem querer e contou para o marido. Os dois buscaram orientação de
um advogado. Os patrões foram acionados e tiveram de se explicar.
O
uso banalizado de aparelhos de filmagem, a oferta de produtos e facilidade de
utilizá-los é tão grande que basta uma busca na internet para acharmos empresas
especializadas em "vigilância de babás e empregados
domésticos". Para quem defende o uso, esse é um direito dos pais, e
não representaria uma violação da privacidade da babá, desde que o aparelho não
seja instalado no quarto da funcionária. Do contrário, dizem, ajuda a acompanhar
a rotina, monitorar o aprendizado e as brincadeiras.
Se
a utilização é realmente uma rotina, não se pode pretender que as empresas
estejam alheias a essa realidade. Contudo, faz pensar que princípios basilares
da relação de emprego, como boa-fé e respeito mútuo sejam mediados com a
utilização de tecnologias, e não pelas relações interpessoais. Muitos se
perguntam se não seria necessária uma regulamentação de normas para o controle
do uso de câmeras e para a busca de um ambiente de trabalho harmonioso.
** Comentários do Advogado Eduardo
Figueredo de Oliveira
Com as inovações tecnológicas, o controle do
trabalho desempenhado tem sido cada vez mais silencioso e eficiente. São
dispositivos de informática, aparelhos com rastreamento via satélite, etc. O
controle é permitido, desde que razoável e não ofenda a dignidade do
trabalhador.
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