LCE nº. 1182/2012 RECLASSIFICOU SALÁRIOS DO CEETPS (FATECs ETECs).
Lei Estadual redefine remuneração de
servidores do sistema CEETEPS
Há
mais de um mês foi publicada no DOESP a Lei Complementar Estadual nº. 1.182/2012,
que trata da reclassificação dos salários de servidores do sistema CEETEPS. Veja
a íntegra da Lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.182, DE 6 DE
JULHO DE 2012
Dispõe sobre a reclassificação dos
salários dos integrantes da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.
Artigo 1º - Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.
Artigo 2º - Em virtude da reclassificação de que
trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores de horas-aula ministradas
pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs
previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.148, de 15
de setembro de 2011, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:
I - referência
PS-1, R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II - referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).
II - referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).
Artigo 3º - Esta lei complementar aplica-se aos
servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e, no que
couber, aos inativos que pertenceram a esse regime,
quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento do CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de
recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de
2012.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.
Tabela
de reclassificação disponível em
TAGS: CEETPS, CENTRO PAULA SOUZA, ETEC, FATEC, LEI DE CARGOS, RECLASSIFICAÇÃO, salário
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