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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

LCE nº. 1182/2012 RECLASSIFICOU SALÁRIOS DO CEETPS (FATECs ETECs).

Lei Estadual redefine remuneração de servidores do sistema CEETEPS
Há mais de um mês foi publicada no DOESP a Lei Complementar Estadual nº. 1.182/2012, que trata da reclassificação dos salários de servidores do sistema CEETEPS. Veja a íntegra da Lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.182, DE 6 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a reclassificação dos salários dos integrantes da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.
Artigo 2º - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores de horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:
I -            referência PS-1, R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II -          referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).
Artigo 3º - Esta lei complementar aplica-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.
Tabela de reclassificação disponível em