ALTA DO INSS: EMPREGADO IMPEDIDO DE RETORNAR AO TRABALHO TEM DIREITOS ASSEGURADOS.
1ª Turma: empregador
que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do
período
Em
acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a
juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador
que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência
Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu
interesse, deve responder pelos salários de tal período.
O
entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo- compreendido entre
a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual
- deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser
remunerado.
Além
disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam
pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.
Para
finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o
comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já
reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória
e constrangedora.
Com
essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à
unanimidade.
(Proc. 0262400-22.2010.5.02.0362 – RO)
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, acessado em 13/02/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A
situação não é incomum. Muitos e muitos trabalhadores são considerados inaptos
pelas empresas após acidentes ou doenças adquiridas. Contudo, ao passarem pela
perícia do INSS são considerados aptos para o trabalho. Está formado o jogo de “empurra-empurra”
de responsabilidades.
É
necessário muito cuidado por parte do trabalhador, porque várias empresas se
utilizam da “alta” do INSS (e da impossibilidade de retorno do trabalhador)
para caracterizar o abandono de emprego.
TAGS: abandono de emprego, alta médica, INSS
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