ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS É TEMA CONSTITUCIONAL, DECIDE STJ.
Isonomia
de gratificação para professores inativos depende do STF
Para que professores ativos e inativos tenham
equivalência dos pontos para cálculo da Gratificação de Estímulo à Docência
(GED), é preciso reconhecer a inconstitucionalidade da legislação que
disciplina o benefício. Esse reconhecimento cabe exclusivamente ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos Professores da
Universidade do Rio Grande, que queria a aplicação
da garantia constitucional de paridade e isonomia dos proventos dos inativos
com a remuneração dos ativos. O recurso é contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Segundo o ministro Castro Meira, relator do
recurso, o acolhimento do pedido demanda
necessariamente a interpretação de norma constitucional, precisamente o
princípio da paridade previsto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.
Essa competência é do STF, onde já há um recurso extraordinário com o mesmo
objetivo, interposto pela mesma associação.
O ministro explicou que a redação da Lei 9.678/98,
com as alterações introduzidas pelas Leis 11.087/05 e 11.344/06, estabelece
expressamente valores distintos para a gratificação devida aos ativos e
inativos. “Desse modo, não há como atribuir aos servidores ativos e inativos a
equivalência dos pontos para o cálculo da GED, sem reconhecer a
inconstitucionalidade do preceito legal”, declarou o relator no voto.
FONTE:
STJ, acessado em 13/02/2012.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de
Oliveira
E a questão do direito adquirido? Quem tinha a
paridade assegurada antes de 2003, no nosso entendimento, não perdeu este
direito.
Mas o Estado é meticuloso. Sem alterar o direito,
muda as regras do jogo instituindo gratificações atreladas ao exercício da função
e deixando de conceder reajustes aos servidores da ativa. Sem esses reajustes
gerais, não há paridade. Instituindo gratificações “pro labore” impede a extensão de melhorias salariais.
Contudo, o direito à revisão dos proventos da
aposentadoria é direito assegurado e à falta de reajustamento, o direito pode
ser buscado no Judiciário.
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