segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS É TEMA CONSTITUCIONAL, DECIDE STJ.

Isonomia de gratificação para professores inativos depende do STF
Para que professores ativos e inativos tenham equivalência dos pontos para cálculo da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), é preciso reconhecer a inconstitucionalidade da legislação que disciplina o benefício. Esse reconhecimento cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande, que queria a aplicação da garantia constitucional de paridade e isonomia dos proventos dos inativos com a remuneração dos ativos. O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o ministro Castro Meira, relator do recurso, o acolhimento do pedido demanda necessariamente a interpretação de norma constitucional, precisamente o princípio da paridade previsto no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03. Essa competência é do STF, onde já há um recurso extraordinário com o mesmo objetivo, interposto pela mesma associação.

O ministro explicou que a redação da Lei 9.678/98, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.087/05 e 11.344/06, estabelece expressamente valores distintos para a gratificação devida aos ativos e inativos. “Desse modo, não há como atribuir aos servidores ativos e inativos a equivalência dos pontos para o cálculo da GED, sem reconhecer a inconstitucionalidade do preceito legal”, declarou o relator no voto.

FONTE: STJ, acessado em 13/02/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
E a questão do direito adquirido? Quem tinha a paridade assegurada antes de 2003, no nosso entendimento, não perdeu este direito.
Mas o Estado é meticuloso. Sem alterar o direito, muda as regras do jogo instituindo gratificações atreladas ao exercício da função e deixando de conceder reajustes aos servidores da ativa. Sem esses reajustes gerais, não há paridade. Instituindo gratificações “pro labore” impede a extensão de melhorias salariais.
Contudo, o direito à revisão dos proventos da aposentadoria é direito assegurado e à falta de reajustamento, o direito pode ser buscado no Judiciário. 
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