sexta-feira, 18 de novembro de 2011

AVISO PRÉVIO RETROATIVO

400 metalúrgicos pedem aviso prévio retroativo
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira (17/11), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.

A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.

A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.

Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.

"O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado", disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. "Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo."

Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. "A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações."
O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber. Com informações da Agência Brasil.
 Fonte: Conjur, acessado em 18/11/2011.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A questão é muito interessante. Embora acreditemos em que os trabalhadores tenham mesmo o direito inclusive antes da lei, em vigor desde 2011, a batalha será muito dura. A disputa envolve centenas de milhões, se considerarmos que estão em jogo interesses de todos os trabalhadores, de todas as categorias.
E a questão chegará ao Supremo Tribunal Federal.
Se o julgamento for estritamente jurídico, os trabalhadores certamente terão assegurado o direito. Se o julgamento foi jurídico, mas envolvendo questões políticas e/ou sociais o direito será mantido. Se a avaliação levar em conta o impacto econômico, aí talvez o pagamento de valores retroativos pode não ser aceito pela Justiça.
É esperar para ver...
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2 comentários:

  1. Boa tarde

    pedi para ser demitida da empresa dia 12 /04 ABRIL sairei da empresa em MAIO eles me mandaram embora porem nao tenho direito ao 40% da multa do fgts. o fato é que ainda estou no trabalho nao assinei aviso previo disseram que assinarei no ato da dispensa o aviso previo retroativo, querem que eu assine com a data do mes passado. Quero saber se levarei prejuizo em relação a isso.

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  2. Quem pede demissão tem que dar aviso prévio de 30 dias para o patrão. Quem pede demissão não tem direito nem a seguro-desemprego. Quem pede demissão e recebe seguro-desemprego fica sujeito ao que diz a lei:
    "Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
    (...)
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;"

    Se você pediu demissão, deveria arcar com as consequências do seu ato em plena crise e alto desemprego. Se você pediu demissão (contando com o seguro-desemprego) e eles te mandaram embora para te ajudar a receber o seguro-desemprego, estão os dois errados!

    Sabe qual motivo das "pedaladas da Dilma"? Ela gastou demais. Gastou também com despesas desnecessárias (benefícios injustificados e/ou indevidos) que o Brasil não teve dinheiro para pagar. "Pedalou" para cobrir a conta excessiva.
    Para cobrarmos a honestidade dos políticos e exigir um País mais justo e menos corrupto, é necessário antes abandonarmos o "jeitinho brasileiro", mesmo quando eles nos beneficia.

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