Lei 9.503/97 - Código de Trênsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Eis a fonte de todos os
direitos e deveres em matéria de trânsito.
Lei Federal nº. 9.503/97:
Art. 1º O trânsito de
qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em
condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os órgãos e
entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão
prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde
e do meio-ambiente."
Em caso de omissão, abuso
ou desvio de conduta na atividade fiscalizadora de trânsito o Estado responde,
independente de culpa, pelos danos causados.
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