segunda-feira, 6 de junho de 2011

Aperta o cerco ao atraso na entrega de produtos.

"Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

Pagar e não receber o produto adquirido tem se tornado uma triste rotina do consumidor, conforme comentamos na coluna na semana passada, quando sugerimos aos órgãos de defesa do consumidor uma solução coletiva para o problema.

Com efeito, diante da prática generalizada de atrasar ou não entregar as mercadorias, principalmente no comércio virtual, o Procon, o Ministério Público e associações consumeristas não devem deixar o consumidor abandonado à sorte, tendo de enfrentar sozinho os abusos de empresas infratoras, como Americanas.com, Submarino, Shoptime, Compra Fácil, entre outras.

Como temos insistido para uma solução geral e eficaz do problema, não basta somente a aplicação de multas como faz o Procon – estas não surtem efeito imediato contra a impunidade.

No Rio de Janeiro, a solução dada pelo Ministério Público estadual e pela Justiça parece a mais acertada e definitiva para o caso, com a proibição imposta à Americanas.com de vender novos produtos até que faça a entrega das mercadorias vendidas e empacadas.

Aliás, há novidade no processo por lá. Em 2 de junho, foi determinada a penhora online de R$ 860 mil nas contas bancárias das Americanas.com pela desembargadora, Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. O motivo: a empresa não está cumprindo integralmente a decisão para a entrega das mercadorias.

Nova penhora online poderá ocorrer em breve porque a desembargadora Helda Lima Meireles aumentou de R$ 20 mil para R$ 100 mil por dia a multa diária que a Americanas.com terá de pagar enquanto persistir o descumprimento da determinação para realizar as entregas atrasadas.

Segundo a magistrada, o aumento da multa diária solicitado pelo Ministério Público local 'se faz necessário em razão do descumprimento da ordem judicial e do evidente prejuízo contínuo aos consumidores'.

O ranking das empresas que mais atrasam que o Procon divulgou no início de março deveria ser repetido todos os meses – e melhor ainda se o órgão pudesse divulgar atualização semanal do levantamento. Assim o consumidor poderia ignorar em suas compras as empresas que se mantivessem no topo do ranking.

A exposição pública contínua das infratoras à Lei de Entrega e a convocação delas para que assinem acordo para rápida regularização das entregas atrasadas – e que não mais voltem a retardar as entregas – são medidas salutares para evitar reincidência.

Também devem ser aplicados os Termos de Ajustamento de Conduta e estabelecer multas mais pesadas – desde que efetivamente cobradas. Tudo isso, é claro, não exclui a via judicial em casos mais graves ou de reincidência, seguindo o exemplo do Rio de Janeiro.

O Procon está autorizado legalmente para tomar medidas judiciais em defesa do consumidor. Mas, inexplicavelmente, quase não usa mais esta opção para proteger o consumidor e pôr fim à impunidade.

Importante: enquanto não há uma solução global para o problema, o consumidor vítima de atraso, e que já se cansou de tentar resolver o problema diretamente com a empresa, deve recorrer ao Juizado Especial Cível e solicitar a entrega imediata do produto ou a devolução da valor pago com correção monetária e juros.

Deve também reivindicar reparação por dano moral, uma vez que foi enganado e torturado pelo péssimo atendimento da empresa (horas ao telefone, reiterados protocolos, diversas repetições da mesma história, etc, etc).

E que nenhum magistrado me venha dizer que tal desrespeito e massacre é mero dissabor ou melindre insuficiente à reparação moral, até em rezão do caráter pedagógico desta."
Fonte: Blog Advogado de Defesa/JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figuueredo de Oliveira
Não restam dúvidas de que a Justiça e o Ministério Público cariocas, juntamente com o seu Procon, estão atuando da forma como determina o Código de Defesa do Consumidor. O Procon/RJ, levantando os dados e prestando a devida tutela administrativa aos consumidores, atuação que vem se mostrando ineficiente frente aos grandes grupos. Nem por isso o Procon/RJ dorme no ponto. Municia a atuação forte e precisa do Ministério Público, instituição esta que está propondo as medidas judiciais adequadas. Tanto é assim que a Justiça carioca vem atendendo aos apelos do MP, e determinado o bloqueio de valores das contas bancárias das empresas. Há também a inegável sensibilidade jurídica do magistrado, que vê no Código de Defesa do Consumidor um instrumento de afirmação da cidadania e de distribuição de Justiça.
Tudo indica que a empresa passará a ver as determinações judiciais com outros "olhos". De fato, a Lojas Americanas pertence a um importante grupo financeiron (o mesmo grupo que criou a Ambev) e certamente os seus acionistas não gostarão nada, nada da "descapitalização" da empresa.
De outro lado, os fatos nos levam a concluir que a conduta ainda será devidamente enquadrada nas disposiçoes penais do CDC.
Enquanto isso, em São Paulo, a Lei da Entrega não pegou...
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