Lei da Entrega. Cobrando posicionamento de quem deve proteger o Direito do Consumidor.
Tendo em vista que a Lei Estadual nº. 13.747/2009 (Lei da Entrega) não vem sendo respeitada por fornecedores de produtos e de serviços no estado de São Paulo, e também pelo fato de que o Procon/SP vem considerando legal a possibilidade de cobrança pelo agendamento de entregas, encaminhamos pedido de esclarecimentos ao Direitor-Executivo da Fundação Procon/SP, órgão público responsável pela implementação da política de defesa do consumidor no estado de São Paulo. Confira o requerimento de informações.
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