quarta-feira, 25 de maio de 2011

DECISÃO DIGNA DE APLAUSOS. COMBUSTÍVEL PARA QUEM ACREDITA NA ADVOCACIA E NA JUSTIÇA, AINDA QUE TARDIA.

Prezado(a) leitor(a),
A decisão abaixo transcrita, embora antiga (1996), é um exemplo de humanismo e sensibilidade do julgador. Exemplo de que cada caso é um caso; um caso muito importante e peculiar. Certamente que adotaremos os ideais deste Magistrado em muitas e muitas peças processuais que redigiremos no futuro.
Verdadeiro combustível para aqueles que se dedicam à Advocacia e acreditam na Justiça, ainda que ela seja tardia. Sorte a nossa em descobrir essa preciosidade de decisão mesmo depois de 15 anos de sua publicação.
Tomamos a cautela apenas de não identificar completamente o nome das partes, embora os processos sejam, por regra, públicos.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.00X.XXX-0/0
COMARCA - MARÍLIA
AGRAVANTE - ISAÍAS XXXX
{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA XXX)
AGRAVADO - RODRIGO DA SXXX  XXX (NÃO CITADO)

V O T O N° 59XX
Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido,

O menor impúbere Isaias XXXX, filho de marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta na volta a pé do trabalho, fez-se representado pela mãe solteira e desempregada e por advogado que esta escolheu, para requerer em juízo, contra Rodrigo da SXXXX, o autor do atropelamento fatal, pensão de um salário mínimo mais indenização do dano moral que sofreu (fls. 13/19).

Pediu gratuidade para demandar, mas esta lhe foi negada por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE (fls. 20) .

Inconforma-se com isso, tirando o presente agravo de instrumento e dizendo que bastava, para ter sido havido como pobre, declarar-se tal; argumenta, ainda, que a sua pobreza avulta a partir da pequeneza da pensão pedida e da circunstância de habitar conjunto habitacional de periferia, quase uma favela.

De plano antecipei-lhe a pretensão recursal (fls. 31 e Vo), nem tomando o cuidado, ora vejo, de fundamentar a antecipação.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso (fls. 34/37).

É o relatório.

Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia.

Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar.

Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora.

É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos.

São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era.
Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante.

E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.

Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.

O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos obres para defendê-lo ?

Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro voto.
PALMA BISSON
Relator Sorteado"
Grifos nossos.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Vamos explicar alguns termos:

Agravo de Instrumento: um recurso que é utilizado quando alguém sofre uma decisão judicial durante a tramitação do processo, mas sem que a decisão decida o objeto do processo. Por exemplo: processa-se alguém para que este alguém pague o que prometeu verbalmente em razão de recompensa. O autor do processo pede que seja ouvida uma testemunha indispensável. O juiz nega. Cabe o Agravo de Instrumetno, recurso para que seja ouvida/aceita a testemunha apresentada. Apelação é o recurso contra a decisão que diz se a pessoa deve ou não pagar, que decide quem venceu ou quem perdeu. Antes dessa decisão, cabe Agravo de Instrumento.

Ementa: Resumo da decisão.

Menor impúbere: O menor de 16 anos ou que não completou a pulberdade.

Peticionado/peticionar: Pedir, por escrito.

Pretensão recursal: Pedido feito no recurso.

Distribuidor: Seção dos fóruns que são responsáveis pelo recebimento de novos processos e pelo sorteio de qual o juiz será responsável pela decisão da causa. Não é possível escolher o juiz ou a vara em que o processo tramitará. Os processos são distribuidos por sorteio aleatório.
TAGS: , , , ,
COMPARTILHE:

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.