SALÁRIO REGISTRADO E SALÁRIO PAGO: VALE O MAIOR.
A
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou uma
lavanderia de Fortaleza a pagar fundo de garantia referente a salário
clandestino pago a um ex-emprego. O salário indicado na carteira de trabalho do
ex-lixador era de R$ 480, mas ele comprovou que recebia cerca de R$ 900.
Reconhecido o valor superior pago ao emprego, a empresa foi condenada depositar
a diferença do FGTS.
A
lavanderia afirmava que o último salário pago ao empregado foi de R$ 630. Mas
os extratos bancários apresentados pelo ex-funcionário comprovavam que a
remuneração líquida do lixador era superior ao valor informado pela empresa.
Como a lavanderia não apresentou folhas de pagamento assinadas pelo empregado,
já na primeira instância foi reconhecido o salário de R$ 900. A decisão foi mantida
na 1ª Turma do TRT/CE.
Além
da diferença do Fundo de Garantia e a multa de 40% sobre o novo valor, o
empregado também requeria o pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º
salário, férias, seguro desemprego e retificação da Carteira de Trabalho para
alterar o motivo da demissão de justa causa para imotivada.
Período: O empregado dizia ter sido admitido em outubro de
2006 e que sua carteira de trabalho teria sido assinada somente em junho de
2007. Mas não apresentou provas que comprovassem o tempo de serviço anterior a
junho de 2007. Por esse motivo, foi considerado nas decisões da Justiça do
Trabalho apenas o período registrado em carteira.
Já
sobre a causa da extinção do contrato, a empresa defendia que o empregado
abandonou o emprego. No acórdão, o relator do processo, desembargador José
Antonio Parente, destacou que cabe ao empregador comprovar o término do
contrato de trabalho. Como não havia no processo qualquer documento no qual a
empresa solicitava o retorno do empregado ao trabalho, a demissão foi
convertida para imotivada.
Processo
relacionado: 0000173-34.2010.5.07.0008
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, acessado em
18/02/2012.
TAGS: 13º, aviso prévio, férias, FGTS, INSS, salário registrado