Mostrando postagens com marcador resgate FGTS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador resgate FGTS. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de março de 2013

CADÊ O MEU FGTS?

Você certamente já ouviu falar de alguém que, tendo trabalhando anos a fio, ao consultar o extrato do FGTS percebe que a empresa não realizou os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

A situação é ainda mais frequente para os trabalhadores mais antigos, que não mudaram de emprego até 1990. E isso porque as contas do FGTS poderiam ser administradas por qualquer banco. Havia FGTS depositado no Banco do Brasil, no Banco Bamerindus, no Banco Econômico, no Bando Noroeste, no Banco Meridional... Enfim, até 1990, todos os bancos poderiam receber depósitos do FGTS.

Mas em 1990 a regra mudou. Em razão de uma lei federal, as contas do FGTS passaram a ser administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que também deveria receber os depósitos administrados por todos os outros bancos. Bamerindus, Itaú, Bradesco, Meridional, Econômico, todos os bancos deveriam transferir as contas de FGTS para a CEF. Isso aconteceu?
Como nem todos os trabalhadores guardam todos os documentos, e nem todos os trabalhadores acompanham o saldo do FGTS, muitas instituições (algumas já “falidas” ou vendidas) não transferiram as contas, mantendo para si o dinheiro depositado. Muitos trabalhadores não sabiam disso, perderam dinheiro sem saber ou, não podem comprovar que os recolhimentos foram efetuados. E perderam bastante dinheiro, afinal a multa rescisória de 40% incide sobre o total da conta do FGTS. Isso sem falar nos expurgos/reajustes/recomposições determinadas pela Justiça, que não atingiram as “contas perdidas do FGTS”

O prazo para reclamar valores do FGTS é de 30 (trinta) anos.