CADÊ O MEU FGTS?
Você certamente já
ouviu falar de alguém que, tendo trabalhando anos a fio, ao consultar o extrato
do FGTS percebe que a empresa não realizou os depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
A situação é ainda
mais frequente para os trabalhadores mais antigos, que não mudaram de emprego
até 1990. E isso porque as contas do FGTS poderiam ser administradas por
qualquer banco. Havia FGTS depositado no Banco do Brasil, no Banco Bamerindus,
no Banco Econômico, no Bando Noroeste, no Banco Meridional... Enfim, até 1990,
todos os bancos poderiam receber depósitos do FGTS.
Mas em 1990 a regra
mudou. Em razão de uma lei federal, as contas do FGTS passaram a ser administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que também deveria receber os
depósitos administrados por todos os outros bancos. Bamerindus, Itaú, Bradesco,
Meridional, Econômico, todos os bancos deveriam transferir as contas de FGTS
para a CEF. Isso aconteceu?
Como nem todos os
trabalhadores guardam todos os documentos, e nem todos os trabalhadores
acompanham o saldo do FGTS, muitas instituições (algumas já “falidas” ou
vendidas) não transferiram as contas, mantendo para si o dinheiro depositado.
Muitos trabalhadores não sabiam disso, perderam dinheiro sem saber ou, não
podem comprovar que os recolhimentos foram efetuados. E perderam bastante
dinheiro, afinal a multa rescisória de 40% incide sobre o total da conta do
FGTS. Isso sem falar nos expurgos/reajustes/recomposições determinadas pela
Justiça, que não atingiram as “contas perdidas do FGTS”
O prazo para
reclamar valores do FGTS é de 30 (trinta) anos.