STF JULGA CASO ENVOLVENDO ADEQUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS E REDUÇÃO DE VENCMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Pauta
de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (17)
Mandado de Segurança (MS) 25875
Relator:
Ministro Marco Aurélio
Emanuel
Mazza de Castro x Presidente do Tribunal de Contas da União
Mandado
de segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente do TCU que
determinou aos ocupantes do cargo de analista de controle externo,
especialidade medicina, que optassem por uma das jornadas de trabalho e
respectiva remuneração equitativa estabelecidas pela Lei nº 10.356/2001.
Alegam
os médicos terem direito à jornada de 20 horas semanais, com amparo em regime
especial previsto na Constituição, bem como na legislação especial que
regulamenta a jornada de trabalho da categoria (Lei nº 9.436/97), sem alteração
nos seus vencimentos. Citam precedentes do STF no julgamento do MS 25027.
Em
discussão: Saber se os médicos têm direito líquido e certo à jornada de
trabalho de 20 horas e se o ato atacado ofende ao princípio da irredutibilidade
de vencimentos. PGR opina pela denegação da segurança.
O
julgamento será retomado hoje, 17/11, após o voto-vista do ministro
Dias Toffoli.
Fonte:
STF, acessado em 17/11/2011.