DESPEDIDA DE DEPENDENTE QUÍMICO PODE SER ANULADA.
Dependente
químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a
agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar
decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A
Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da
revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso.
A
ação trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente químico
por justa causa, por flagrá-lo com substância entorpecente no ambiente de
trabalho. Com base em prova testemunhal, que demonstrou que a empresa já
conhecia a dependência do trabalhador, a sentença afastou a justa causa.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois
concluiu que ao saber da condição do empregado antes da ocorrência dos fatos
que justificaram sua dispensa, a empresa não deveria tê-lo demitido, mas sim o
encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida previdenciária para o
caso. Para os desembargadores, a demissão por justa causa foi "medida extremada
que não atende aos fins sociais e ao bem comum". A Volkswagen interpôs
recurso de revista ao TST, mas o Regional negou seu seguimento.
No
agravo de instrumento, a Volkswagen apresentou divergência jurisprudencial e
afirmou que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado,
mas sim o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas
internas.
A
relatora na Quinta Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira,
explicou ser inviável o prosseguimento do recurso, já que nenhum dos arestos
apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no
acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência
química".
Processo: AIRR-170700-92.2006.5.02.0462
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho,
TST, acessado em 26/09/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A
proibição de dispensa por justa causa cabe em tantos outros casos de doença.
A
empresa poderia demitir sem justa causa? Em tese, sim. Mas se comprovada que a
dispensa (sem justa causa e mediante todos os pagamentos) foi realizada para impedir
afastamentos médicos (INSS), a dispensa será arbitrária.