Lei incorpora a GAM aos vencimentos aos salários e pensões dos servidores do Quadro do Magistério.
Já é do conhecimento dos professores estaduais que em 24/04/2010 foi sancionada pelo Governador do Estado a Lei Complementar nº. 1107/2010. Esta lei incorpora aos salários e pensões dos servidores do Magistério a denominada Gratificação por Atividade de Magistério ou GAM. Os servidores beneficiados têm o direito ao recebimmento das diferenças e outras verbas atrasadas, mas para isso é necessário ingressar com ação judicial.
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