sexta-feira, 10 de maio de 2019

BOLSA-MESTRADO E APOSENTADORIA ESPECIAL DOCENTE.



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, para um dos nossos clientes, o direito ao cômputo do tempo de Bolsa-Mestrado para fins de Aposentadoria Especial Docente.

De acordo com a sistemática ao tempo dos fatos, o docente que aderisse ao projeto ficava vinculado à Diretoria de Ensino exercendo funções auxiliares. 

No entanto, no momento de expedir a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (CCTS), a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação excluía o período de “Bolsa-Mestrado” para fins de Aposentadoria Especial Docente.

Com a decisão obtida junto ao TJ/SP a docente, que se aposentou durante a tramitação do processo, terá o tempo de serviço recalculado. E o excedente poderá, eventualmente, ser aproveitado em outro vínculo de magistério.
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