BOLSA-MESTRADO E APOSENTADORIA ESPECIAL DOCENTE.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, para
um dos nossos clientes, o direito ao cômputo do tempo de Bolsa-Mestrado para fins de Aposentadoria Especial
Docente.
De acordo com a sistemática ao tempo dos fatos, o docente que aderisse ao projeto ficava vinculado
à Diretoria de Ensino exercendo funções auxiliares.
No entanto, no momento de expedir a Certidão de
Contagem de Tempo de Serviço (CCTS), a Unidade de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação excluía
o período de “Bolsa-Mestrado” para
fins de Aposentadoria Especial Docente.
Com a decisão obtida junto ao TJ/SP a docente, que
se aposentou durante a tramitação do processo, terá o tempo de serviço recalculado.
E o excedente poderá, eventualmente, ser aproveitado em outro vínculo de
magistério.
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