DEMORA NO CONSERTO DE CARRO NOVO OBRIGA VOLKSWAGEN A SUBSTITUIR VEÍCULO.
Vício em carro novo obriga montadora a
repor veículo ao consumidor.
Com
base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza Daniele Mendes de Melo, da 3ª
Vara Cível de Marília, determinou que a Volkswagen disponibilize para um
consumidor outro veículo similar ao seu, devido à demora na entrega de peça de
reposição para reparos.
No
caso, o consumidor levou seu carro a uma autorizada Volkswagem para efetuar
reparos e, após mais de dois meses, o veículo ainda não havia sido devolvido
devidamente reparado.
A
Justiça deferiu uma ‘liminar” obrigando a empresa a disponibilizar, mesmo que
precise alugar, um automóvel similar ao modelo que está sendo reparado.
A
teve como base os artigos 32 e 39, XII, do CDC, que obrigam os fabricantes assegurar
a oferta de componentes e peças de reposição e vedam ao fornecedor de produtos
e serviços deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação. Além
disso, a juíza levou em consideração que o cliente precisa do veículo para sua
atividade profissional.
"Decorridos,
mais de dois meses desde a autorização do conserto, não há, a princípio,
justificativa para os reparos não tenham sido efetuados e o veículo entregue ao
requerido, à vista do disposto no artigo 32, do CDC", explica a juíza
Daniele Melo.
Fonte: Conjur, acessado em 21/09/2012.
Processo
nº. 1390/12.
3ª
Vara Cível da Comarca de Marília
Íntegra
da decisão disponível em:
http://s.conjur.com.br/dl/volkswagen-obrigada-disponibilizar.pdf
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reparo de produtos duráveis é de 30 dias, sendo que após esse prazo o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento no preço.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reparo de produtos duráveis é de 30 dias, sendo que após esse prazo o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento no preço.
É
possível exigir-se a imediata restituição do valor pago quando a extensão dos
danos (e dos reparos) puder comprometer a qualidade ou as características do
produto, diminuir o valor do bem ou for o caso de produto essencial.
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