OS PERIGOS DOS BOLÕES.
Prêmio
milionário da Mega-Sena será dividido em Santa Catarina.
Após dois votos-vista, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela divisão do prêmio do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007. O prêmio foi ganho em um “bolão” entre o dono de uma marcenaria e um ex-empregado, e gerou uma discussão sobre o rateio do valor. A Turma acompanhou de forma unânime o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda.
Por fim, apontou que não ocorreu cerceamento de defesa, pois foi o próprio advogado do dono da marcenaria quem requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência preliminar. Para o ministro Uyeda, a parte não poderia dispensar a audiência preliminar e depois alegar cerceamento em razão de sua não realização.
Votos-vista
O primeiro voto-vista, do ministro Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a questão da titularidade. Para Beneti, não se discutiria a titularidade do prêmio, mas a obrigação interna entre os apostadores. A ministra Nancy Andrighi, que também acompanhou o ministro Massami, observou que o voto do relator também tratou dessa questão.
Após dois votos-vista, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela divisão do prêmio do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007. O prêmio foi ganho em um “bolão” entre o dono de uma marcenaria e um ex-empregado, e gerou uma discussão sobre o rateio do valor. A Turma acompanhou de forma unânime o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda.
De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão
com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os números
foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do
“bolão”, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões. De
posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica
Federal e se negou a dar a parte do empregado.
O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com
outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com
ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi
determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença, entendendo que o patrão
e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de
indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ.
Título ao portador.
O ministro Uyeda analisou diversos precedentes do STJ e afirmou que o Tribunal
entende que bilhetes premiados são títulos ao portador. No entanto, o relator
ponderou que quem possuiu o título não é necessariamente o detentor do direito
ao prêmio, sendo possível discutir a propriedade deste. Para ele, o julgado do
TJSC pela divisão do prêmio foi adequadamente fundamentado com base nas provas
do processo. Ter outro entendimento exigiria a reanálise dessas provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
O ministro Massami Uyeda rechaçou outros argumentos para reformar a decisão do
TJSC, como a alegação de que não houve adequada prestação jurisdicional.
Segundo ele, o que houve na verdade foi uma decisão contrária ao interesse da
parte. Igualmente, não aceitou o argumento de que a Justiça catarinense havia
recusado um pedido adicional de produção de provas, já que cabe ao magistrado
avaliar se essas são essenciais à solução da controvérsia.
Para o relator, também não houve o alegado julgamento extra petita (quando
a Justiça concede algo que não foi pedido na ação), pois a restituição do
dinheiro era consequência lógica da ação.
Por fim, apontou que não ocorreu cerceamento de defesa, pois foi o próprio advogado do dono da marcenaria quem requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência preliminar. Para o ministro Uyeda, a parte não poderia dispensar a audiência preliminar e depois alegar cerceamento em razão de sua não realização.
O relator descartou ainda o pedido de indenização por danos morais feito pelo
empregado, por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a
questão um mero dissabor.
Votos-vista
O primeiro voto-vista, do ministro Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a questão da titularidade. Para Beneti, não se discutiria a titularidade do prêmio, mas a obrigação interna entre os apostadores. A ministra Nancy Andrighi, que também acompanhou o ministro Massami, observou que o voto do relator também tratou dessa questão.
Já o ministro Villas Bôas Cueva, autor do segundo voto-vista, apresentado na
sessão desta terça-feira (14), entendeu que, pelo estudo da teoria da formação
de títulos de crédito e pela titularidade de créditos, a conclusão do ministro
Uyeda era a mais acertada. Não participou da votação o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, que não acompanhou o início do julgamento.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça,
STJ, acessado em 14/08/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Os
chamados “bolões” não são permitidos pela Caixa Econômica Federal, que
administra os jogos lícitos no território brasileiro. Ainda assim, as casas lotéricas
oferecem as populares apostas. Qual a garantia? Uma “xerox” do cartão de jogo?
Esse “comprovante” não tem qualquer validade legal.
E
quando é o caso, como o descrito na decisão, de duas ou três pessoas que apostaram
/ fazerem conjuntamente um único jogo/bilhete? Um único comprovante, que não
pode ser repartido?
Há
meios de se prevenir contra desagradáveis surpresas.
TAGS: bolão de lotérica, caixa econômica, loterias, mega-sena, quina, sena
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