APROVADA A INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS PARA SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ.
SENADO PROMULGA EMENDA QUE GARANTE A INTEGRALIDADE
DE VENCIMENTOS A SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ.
Foi
promulgada hoje, 29/03, a Emenda Constitucional nº 70 que dispõe que o servidor
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003
e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com
fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito
a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo
efetivo em que se der a aposentadoria. Aplica-se ao valor dos proventos de
aposentadorias concedidas com base no caput do art. 98 do ADCT do disposto no
art. 7º da Emenda Constitucional no 41/2003, observando-se igual critério de
revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (paridade). Todos
os entes federados procederão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de entrada
em vigor da Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias e pensões delas
decorrentes, concedidas a partir de 01/01/2004.
Para acompanhar a tramitação da PEC, acesse:
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.