ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODEM RECUSAR PEDIDOS DE INFORMAÇÕES.
Poder público não pode negar acesso a
informações de interesse pessoal do cidadão ou da coletividade.
É
muito comum ouvirmos queixas de pessoas que não conseguem acesso a informações
de interesse pessoal ou coletivo em órgãos públicos. A justificativa bastante
comum, mas nem sempre verdadeira é que “somente um advogado pode olhar o
processo”.
Também
é muito freqüente a recusa em receber documentos, reclamações escritas ou
pedidos de esclarecimentos. Uns alegam que se receberem algum protocolo estão
se comprometendo com o cidadão, outros alegam – em casos de interesse da
coletividade – que se o assunto não diz respeito ao cidadão, ele não pode ter
acesso aos documentos de interesse de uma comunidade, por exemplo.
Consideramos
que as dificuldades ocorrem por um único motivo: desconhecimento de um direito
básico de qualquer cidadão e um dever irrecusável de todo órgão ou funcionário
público. Todo cidadão tem o chamado direito de petição, que é o direito de
fazer pedidos ou denúncias por escrito a qualquer repartição pública. E toda
repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja. Está escrito no artigo 5º, XXXIII e XXXIV da
Constituição Federal que:
“XXXIII - todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal”;
Note
que a legislação determina (inciso XXXIII) que a não ser em casos/assuntos
sigilosos, todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos. As
informações devem ser prestadas no prazo definido na lei, sob pena do
funcionário vir a responder pela recusa. E como são pedidas essas informações?
Por escrito, sem pagamento de taxas (inciso XXXIV).
A
não ser em casos sigilosos, todos têm acesso a processos. Na maior parte dos processos judiciais somente um advogado pode
manifestar-se, porque a lei assim determina. Em processos não judiciais, que
não tramitam em fóruns mas corram em outras repartições, qualquer pessoa pode
examinar esses processos e manifestar-se nos casos acima indicados.
Mesmo
assim o órgão público negou o direito? Então aí será necessário um advogado
para requerer uma liminar a um juiz, porque a atitude do funcionário público ou
da repartição é ilegal e cabe à Justiça colocar as coisas em seus devidos
lugares.