STF analisa (in)constitucionalidade da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT (IBGE).
Gratificações. Não
pagamento a inativos será analisada pelo STF
Será julgado hoje, dia
09/11, o Recurso Extraordinário (RE) 572884 - Repercussão Geral -, Relator
Ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de processo envolvendo servidor do IBGE
e que analisa a (in)constitucionalidade do artigo 60-A da MP 2.229-43. Em
decisão do Juizado Especial Federal de Goiás, foi reconhecida
a ofensa ao princípio da isonomia e da paridade no tratamento diferenciado
entre os servidores ativos e inativos quanto à percepção da Gratificação de
Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT. O IBGE alega
ofensa aos artigos 40, parágrafo 8º da CF; 6º, parágrafo único, e 7º da EC
41/03; e 3º da EC 47/05, ao argumento de que a gratificação em questão “tem
natureza pro labore faciendo”, e desse modo seria “devida aos servidores
aposentados, quando de sua criação, apenas no percentual fixo de 30% do
percentual máximo da carreira de referência, de acordo com o disposto no artigo
60-A retro mencionado". O Tribunal reconheceu a existência da repercussão
geral da questão constitucional suscitada.
A discussão tratada é
para saber se é constitucional a extensão da Gratificação de
Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT aos inativos.
PGR: opina pelo não
conhecimento do recurso, e se conhecido, pelo não provimento.
TAGS: aposentados, gratificação, inativos
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