quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STF analisa (in)constitucionalidade da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT (IBGE).

Gratificações. Não pagamento a inativos será analisada pelo STF
Será julgado hoje, dia 09/11, o Recurso Extraordinário (RE) 572884 - Repercussão Geral -, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de processo envolvendo servidor do IBGE e que analisa a (in)constitucionalidade do artigo 60-A da MP 2.229-43. Em decisão do Juizado Especial Federal de Goiás, foi reconhecida a ofensa ao princípio da isonomia e da paridade no tratamento diferenciado entre os servidores ativos e inativos quanto à percepção da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT. O IBGE alega ofensa aos artigos 40, parágrafo 8º da CF; 6º, parágrafo único, e 7º da EC 41/03; e 3º da EC 47/05, ao argumento de que a gratificação em questão “tem natureza pro labore faciendo”, e desse modo seria “devida aos servidores aposentados, quando de sua criação, apenas no percentual fixo de 30% do percentual máximo da carreira de referência, de acordo com o disposto no artigo 60-A retro mencionado". O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.

A discussão tratada é para saber se é constitucional a extensão da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT aos inativos.
PGR: opina pelo não conhecimento do recurso, e se conhecido, pelo não provimento.
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