sexta-feira, 11 de março de 2011

Ambeve indenizará consumidor

"A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar consumidor que encontrou “material estranho” dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.
Benedito da Silva, autor da ação, sentiu gosto insosso ao tomar o produto e alega que ingeriu cerveja contaminada.
Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. “O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$15 mil”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão."
Fonte: TJ/SP

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A questão foi devidamente julgada. O foco central da decisão foi o fato de haver, comprovadamente, a presença de sujidades em uma bebida. Em casos relacionados ao mesmo tema é imprescidível a realização de prova pericial, ou seja, o exame do objeto estranho contido no produto, realizado por órgão técnico oficial. Decisão emblemática, já que muitos julgadores ainda são temerosos na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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