AÇÃO PEDE A DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS NOS MERCADOS DE SÃO PAULO.
A entidade civil S.O.S CONSUMIDOR ajuizou ação civil pública na Justiça
do Estado de São Paulo buscando garantir o direito dos consumidores em obter as
embalagens indispensáveis (sacolas) ao transporte de produtos adquiridos em
supermercados de São Paulo, sem custo adicional. Hoje, o consumidor é obrigado
a pagar pela embalagem que durante décadas foi entregue sem custo adicional. A
ação tem como objetivo obrigar a APAS – Associação Paulista de Supermercados e
seus associados (as redes Carrefour, CBD (Extra, Pão de Açúcar, Barateiro) e
Sonda Supermercados) a a observarem a prática de mercado (entrega de sacolas),
que foi abolida por um acordo ilegal, já que não há lei que impeça os
estabelecimentos de fornecerem as embalagens (sacolas) aos consumidores.
A S.O.S
CONSUMIDOR argumenta também
que a distribuição de sacolas é um direito consagrado pela prática/costume no
mercado de consumo, pois há décadas as sacolas são entregues sem a necessidade
de pagamento adicional.
Não é demais lembrar que o custo das
embalagens sempre esteve embutido nos preços, e que mesmo após a abolição das
sacolas pela APAS os preços nos supermercados não baixaram.
A S.O.S
CONSUMIDOR argumenta ainda que a venda destas embalagens, na medida em que
os consumidores não dispõem de outros meios para o transporte das mercadorias,
configura venda casada porque obriga o cliente a adquirir tais embalagens no
ato do pagamento das compras.
A iniciativa da ação é inédita na cidade
de São Paulo, onde não existe lei proibindo a entrega de embalagens para
transporte aos consumidores. Em Guarulhos, por exemplo, uma lei municipal
obriga a entrega das sacolas aos consumidores daquela cidade.
A entidade S.O.S CONSUMIDOR é presidida pela advogada Marli
Aparecida Sampaio, que foi Diretora-Executiva do Procon/SP entre os anos de
2006/2007.