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quinta-feira, 14 de junho de 2012

AÇÃO PEDE A DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS NOS MERCADOS DE SÃO PAULO.

A entidade civil S.O.S CONSUMIDOR ajuizou ação civil pública na Justiça do Estado de São Paulo buscando garantir o direito dos consumidores em obter as embalagens indispensáveis (sacolas) ao transporte de produtos adquiridos em supermercados de São Paulo, sem custo adicional. Hoje, o consumidor é obrigado a pagar pela embalagem que durante décadas foi entregue sem custo adicional. A ação tem como objetivo obrigar a APAS – Associação Paulista de Supermercados e seus associados (as redes Carrefour, CBD (Extra, Pão de Açúcar, Barateiro) e Sonda Supermercados) a a observarem a prática de mercado (entrega de sacolas), que foi abolida por um acordo ilegal, já que não há lei que impeça os estabelecimentos de fornecerem as embalagens (sacolas) aos consumidores.
A S.O.S CONSUMIDOR argumenta também que a distribuição de sacolas é um direito consagrado pela prática/costume no mercado de consumo, pois há décadas as sacolas são entregues sem a necessidade de pagamento adicional.
Não é demais lembrar que o custo das embalagens sempre esteve embutido nos preços, e que mesmo após a abolição das sacolas pela APAS os preços nos supermercados não baixaram.
A S.O.S CONSUMIDOR argumenta ainda que a venda destas embalagens, na medida em que os consumidores não dispõem de outros meios para o transporte das mercadorias, configura venda casada porque obriga o cliente a adquirir tais embalagens no ato do pagamento das compras.

A iniciativa da ação é inédita na cidade de São Paulo, onde não existe lei proibindo a entrega de embalagens para transporte aos consumidores. Em Guarulhos, por exemplo, uma lei municipal obriga a entrega das sacolas aos consumidores daquela cidade.

A entidade S.O.S CONSUMIDOR é presidida pela advogada Marli Aparecida Sampaio, que foi Diretora-Executiva do Procon/SP entre os anos de 2006/2007.