AVALIAÇÃO RUIM NÃO SERVE PARA EMBASAR REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
"A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve
ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A
decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do
Sul.
Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como
insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os
avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria
possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de
confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota
máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em
todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja
ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.
Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo
STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento
importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a
punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter
de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento
dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter
desempenho satisfatório para ser mantido no cargo. "
FONTE: Supremo Tribunal de Justiça, acessado em 10/12/2010.
** Comentários do Advogado Eduardo
Figueredo de Oliveira
Situações como esta julgada pelo STJ são corriqueiras no serviço
público. As relações pessoais são complexas e compostas de variáveis. Quem
nunca se deparou com uma chefia questionável? No serviço público, tal como na
iniciativa privada, há desvios comportamentais, e o servidor sério, probo e
dedicado deve estar atento para isso. Alguns superiores acham que o estágio
probatório é um período de carta branca para a sua atuação perante os
subordinados sob avaliação. Avaliação em estágio probatório não fica a critério
de um único servidor, mas deve ser feita por uma comissão, que deve analisar
todo o período de "experiência". Para os estatutários,
essa "experiência" é de dois anos e seis meses (os seis
meses anteriores ao triênio necessário à estabilização são destinados à
formalização da avaliação).
Servidores admitidos pelo regime CLT devem ter especial atenção. Isso
porque o período de experiência "contratual" é de 90 dias, muito
inferior ao do estágio probatório constitucional. Muitas chefias pensam, de
forma errada, que o empregado público se submete a todos e aos mesmos critérios
de dispensa do empregado da iniciativa privada e acabam por distorcer a
avaliação do período de experiência. A demissão é condicionada ao mínimo de
contraditório e ampla defesa.
Em todos os casos, o servidor deve estar
atento ao seu desempenho. Deve estar ciente de que é equivalente ao dos demais,
que cumpre as ordens e os objetivos da sua função. Os desvios e tratamentos
diferenciados devem ser registrados pelo servidor, que poderá se valer de tais
fatos para contestar uma avaliação baseada em critérios escusos.