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sábado, 11 de dezembro de 2010

AVALIAÇÃO RUIM NÃO SERVE PARA EMBASAR REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

"A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul.

Em uma das etapas de avaliação, o desempenho da servidora foi tido como insatisfatório, a ponto de ensejar punição, após sindicância. À época, os avaliadores do terceiro período – de um total de seis – afirmaram que não seria possível adaptá-la às exigências da instituição, “ante a total quebra de confiança na responsabilidade e qualidade desempenhada pela servidora”.
Porém, em outras cinco avaliações, embora não tenha alcançado a nota máxima, a servidora foi aprovada, por diferentes chefias. A recomendação, em todas essas, era pela permanência da servidora no cargo.

Para a ministra Laurita Vaz, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade autorizam o STJ a revisar o ato da administração, para que seja ponderado o desempenho diante dos resultados de todos os períodos de avaliação.

Dupla punição
Outro argumento usado pela servidora, no entanto, foi recusado pelo STJ. Apesar de não influir no resultado do caso concreto, sinaliza entendimento importante do Tribunal. Para o STJ, seria possível cumular a reprovação com a punição em sindicância.
Segundo a relatora, a reprovação em estágio probatório não tem caráter de penalidade administrativa. Trata-se apenas de uma verificação do cumprimento dos requisitos do cargo pelo candidato aprovado em concurso, que deve ter desempenho satisfatório para ser mantido no cargo. "
FONTE: Supremo Tribunal de Justiça, acessado em 10/12/2010.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Situações como esta julgada pelo STJ são corriqueiras no serviço público. As relações pessoais são complexas e compostas de variáveis. Quem nunca se deparou com uma chefia questionável? No serviço público, tal como na iniciativa privada, há desvios comportamentais, e o servidor sério, probo e dedicado deve estar atento para isso. Alguns superiores acham que o estágio probatório é um período de carta branca para a sua atuação perante os subordinados sob avaliação. Avaliação em estágio probatório não fica a critério de um único servidor, mas deve ser feita por uma comissão, que deve analisar todo o período de "experiência". Para os estatutários, essa "experiência" é de dois anos e seis meses (os seis meses anteriores ao triênio necessário à estabilização são destinados à formalização da avaliação).

Servidores admitidos pelo regime CLT devem ter especial atenção. Isso porque o período de experiência "contratual" é de 90 dias, muito inferior ao do estágio probatório constitucional. Muitas chefias pensam, de forma errada, que o empregado público se submete a todos e aos mesmos critérios de dispensa do empregado da iniciativa privada e acabam por distorcer a avaliação do período de experiência. A demissão é condicionada ao mínimo de contraditório e ampla defesa.
Em todos os casos, o servidor deve estar atento ao seu desempenho. Deve estar ciente de que é equivalente ao dos demais, que cumpre as ordens e os objetivos da sua função. Os desvios e tratamentos diferenciados devem ser registrados pelo servidor, que poderá se valer de tais fatos para contestar uma avaliação baseada em critérios escusos.