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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Justiça anula auto de infração do Procon contra banco

"A 14ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação proposta pelo Banco Cacique que pedia anulação de auto de infração contra a instituição no Procon. O banco foi autuado porque teria realizado contratos de empréstimo consignado por telefone, sem autorização expressa de duas clientes. Para o Procon, o método deixou de assegurar a verdadeira identidade das pessoas que solicitaram o empréstimo.
De acordo com a sentença do juiz Fernão Borba Franco, os contratos de empréstimo via telefone não infringem as normas de proteção ao consumidor, porque, na época dos fatos, não havia qualquer impedimento legal para tal prática.

Além disso, o serviço foi devidamente disponibilizado para as consumidoras, sendo que uma delas se arrependeu e foi reembolsada pelas despesas. 'Admitindo o banco a possibilidade de distrato, e tendo indenizado a consumidora pelas despesas que desembolsou, sendo que o valor já disponibilizado em conta corrente foi devolvido, evidentemente não há qualquer prejuízo ao consumidor, derivado do serviço', afirma o magistrado.
Quanto ao empréstimo efetivado, o juiz afirma que 'o contrato de mútuo é aperfeiçoado com a entrega do dinheiro ao mutuário, e essa entrega foi, ao que consta dos autos, pessoal à contratante. Portanto, não há qualquer risco excessivo, derivado da conduta do fornecedor do serviço, que justifique a autuação'.
Cabe recurso da decisão proferida no último dia 14.
Processo nº 0024673-49.2010.8.26.0053"
Fonte TJ/SP

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Ações midiáticas, atuação espalhafatosa. O resultado de trabalho baseado exclusivamente em promoção de governos, governantes e de autoridades está fadado ao insucesso. Medidas arbitrárias e distantes das leis são sempre revertidas no Poder Judiciário. A relação entre empresas e consumidores está baseada no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica ao fornecedor, ao cidadão e ao Procon, que deve respeitá-lo na hora de aplicar uma penalidade. O CDC prescreve que um dos seus princípios é o equilíbrio das relações de consumo. Equilíbrio não é sinônimo de vantagem. Se a empresa está proibida de levar vantagem à custa do consumidor, o consumidor também não pode prevalecer-se de certas situações não protegidas por lei (boa fé).Tampouco o Procon pode querer ser o “justiceiro da cidadania”, porque certamente a sua atuação será repelida.
Mas há lago muito importante a ser observado e que não pode ser tratado com pouco caso: é a omissão. Agentes públicos devem cumprir o seu dever. Devem aplicar as multas devidas, instaurar os processos determinados na legislação, agir com rigor quando a lei assim o determinar. E quando o dever legal deixa de ser exercido, deve-se perguntar o motivo.

É ético, moral ou legal um Diretor do Procon aceitar emprego em empresa fiscalizada pelo órgão? Qual seria a atuação do órgão nestes casos? Agiria imparcialmente, aplicando a lei? Para entender o caso, leia a coluna “Advogado de Defesa”, do advogado e jornalista Josué Rios em http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/procon-sp-tem-novo-diretor-vai-melhorar/.