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sexta-feira, 11 de março de 2011

Anatel multa usuário por compartilhar rede Wi-Fi

"Um morador de Teresina (PI) que compartilhava sua conexão de internet com três vizinhos por uma rede Wi-Fi (sem fio) foi multado em R$ 3 mil pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em setembro de 2010, a agência detectou o uso da internet por diferentes usuários em mais de uma residência, foi até o local, apreendeu equipamentos que garantiam a conexão e enviaram uma multa, em novembro, no valor de de R$ 3 mil a ser paga em até 15 dias.
O morador teve de prestar depoimento à Polícia Federal, sob a acusação de que ele estava indevidamente funcionando como um prestador de serviços de telecomunicação sem autorização da agência.

O advogado do acusado alega que não se trata de uma atividade comercial e que os três vizinhos são amigos do assinante da rede e dividiam o valor de R$ 180 da mensalidade entre eles. “Eles foram autuados por multa administrativa com um boleto impresso já e deram prazo de 10 dias para ofertar uma defesa e aí vai ter uma decisão judicial”, explicou ao Link Lucas Vilar, um dos advogados responsáveis pela defesa. Por meio do advogado, o morador se recusou a falar com a reportagem.

A Anatel afirmou em nota à reportagem que o usuário operava em “caráter comercial sem a devida outorga” e que havia apreendido apenas um “equipamento rádio-transmissor operando na faixa de 2,4 GHz e uma antena omni-direcional”, e negou ter apreendido computador, modem e roteador, como mencionado pelo portal piauiense 180 Graus, que noticiou o caso.

Ainda segundo a nota, fiscais da Anatel teriam detectado “diversos usuários conectados ao provedor, inclusive de residências mais distantes”, o que foi considerado elemento de prova para “constatar a exploração comercial do serviço sem autorização”. Disse que ainda que não haveria punição ou cobrança da penalidade sem a defesa do acusado.

Legislação
Guilherme Ieno Costa, um advogado especializado em telecomunicações, explicou que é permitido ter redes wireless entre diferentes residências, sem caráter comercial, desde que o usuário tenha licença de “Serviço de Rede Privado”, ao custo de R$ 400, e não à comercial de R$ 9 mil e de maior abrangência, conhecida como SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
É contra a lei que o raio de uma conexão wireless ultrapasse o estabelecimento que contratou o serviço. Segundo Costa, os casos têm de ser analisados individualmente mas geralmente, se não há relação comercial, não há problemas legais. “O máximo que a Anatel poderia fazer era pedir a regularização do usuário, solicitando uma licença de rede privada”, diz.
“Apesar de parecer um absurdo, a Anatel precisa evitar que se proliferem o uso de frequências indistintamente, sem que haja uma supervisão”, pondera. O advogado especialista explica que o vazamento da conexão pode atrapalhar equipamentos que usem a mesma frequência, indo desde “controles remoto do portões até radiofrequência da ambulância”. A Anatel, segundo ele, precisa conhecer para quem o usuário está oferecendo a sua conexão, mesmo nao explorando comercialmente”, opina.
“A tendência é dar uma interpretação que seja mais favorável para o consumidor, menos restritiva”. Guilherme Ieno Costa, que lida com o tema há 14 anos, diz ser a primeira vez que se depara com um atitude desta pela Agência Nacional de Telecomunicações. “Apreender o equipamento não é comum. Mas sim mandar uma notificação e dar um prazo para o usuário se regularizar”.

Segundo o auto de infração datado de 10/09/2010 (reprodução cedida ao Link), a Anatel concede ao acusado 15 dias para a apresentação de defesa e considera “não aplicável” a consideração de prazo para a “regularização da infração”.
Em que pese as discussões jurídicas, Costa acha que a Anatel está “indo atrás da sardinhas, enquanto as baleias nadam de braçada”. Para ele, “ir atrás de casos assim é um deserviço”, opina."

Fonte: Coluna Advogado de Defesa - Jornal da Tarde

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Durante o tempo em que atuamos junto à Fundação Procon/SP no atendimento a consumidores e usuários de serviços públicos, pudemos constatar que a imaginação do ser humano não tem limites. A fertilidade de ideias às vezes é inocente, às vezes fruto de elaborada tentativa de fazer prevalecer o jeitinho brasileiro.
O caso relatado pelo Jornal da Tarde indica claramente que houve denúncia právia. Mas de quem? Tudo indica que por parte da empresa prestadora de serviços de banda larga, que tem todo o instrumental necessário para identificar os pontos de acesso. A Anatel, lamentavelemente, não faz a fiscalização preventiva e a sua atuação, neste caso, certamente foi motivada por provocação de alguém interessado em coibir a "concorrência desleal".
Que fique claro que a conduta vedada é a retransmissão de sinal para o ambiente externo, ou seja, a distribuição do sinal wi-fi para outros equipamentos fora do endereço de instalação. Distribuir o sinal internamente entre ambientes de uma residência não é proibido pela lei.
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