Senado aprovou projeto que cria cadastro positivo
"O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (1º), projeto do ex-senador Rodolfo Tourinho que cria nos sistemas de proteção ao crédito um cadastro para registro dos consumidores e tomadores de empréstimos que pagam corretamente suas dívidas. Chamado tecnicamente de cadastro positivo, o arquivo também recebeu o apelido de cadastro do bom pagador, e tem como objetivo estimular a adimplência e a pontualidade.
Os defensores do cadastro dizem acreditar que uma das conseqüências de sua implementação será a diminuição dos juros para quem paga em dia e não dá calote.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria altera o Código de Defesa do Consumidor e vai agora à sanção do Presidente da República. De acordo com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o governo federal deverá editar ainda este ano medida provisória com mudanças que não puderam ser feitas no projeto, sem prejudicar sua aprovação.
O objetivo da criação do cadastro positivo é permitir aos agentes financeiros monitorar o grau de endividamento dos consumidores, possibilitando a diminuição do risco das operações e a consequente redução das taxas de juros para os bons pagadores.
Atualmente os órgãos de proteção de crédito no país trabalham apenas com um cadastro negativo do tipo "nada consta", que não permite aos emprestadores conhecer suficientemente o histórico financeiro dos consumidores.
O projeto (PLS 263/04) havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados com uma emenda e por isso voltou ao Senado para novo exame. A alteração feita na Câmara, e acatada pelos senadores, estabelece que deverá haver prévia concordância e autorização expressa do consumidor para os registros no cadastro positivo.
Durante o encaminhamento da votação vários senadores destacaram a importância da aprovação da matéria para a redução dos juros cobrados das pessoas físicas no mercado financeiro.
Marco Maciel (DEM-PE) relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apontou como "grande vantagem" do cadastro positivo a redução paulatina dos spreads bancários.
O senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o cadastro oferece para as pessoas físicas que se apresentarem como pagadores pontuais e adimplentes taxas de juros compatíveis com sua seriedade e não com as de devedores relapsos.
Esse projeto vai beneficiar milhares de pessoas físicas que vão poder tomar dinheiro emprestado mais barato, uma vez que o cadastro positivo vai mostrar que são adimplentes, que são bons pagadores - disse Agripino.
Para Antonio Carlos Júnior, o projeto permite separar o joio do trigo, separando maus e bons pagadores. Comemoraram ainda a aprovação do texto, o senador Alfredo Cotait (DEM-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloísio Mercadante aos (PT-SP). A atuação deste último como relator foi assinalado por Jucá, conforme o líder do governo, Mercadante possibilitou o entendimento com o governo para a aprovação da matéria."
Fonte: Senado Federal
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A medida legislativa é desnecessária e somente institucionaliza uma prática hoje ilícita. Quem nunca ouviu falr de consumidor com nome limpo que não consegue empréstimo em banco? Normalmente, os bancos conversam entre si e formam uma lista negra informal. Dessa forma, mesmo que você tenha limpado o seu nome no SPC/Serasa, o cadastro "virtual" dos bancos não é limpo.
O lobby das instituições financeiras venceu a primeira batalha. Será que o Poder Executivo sancionará a lei?
Ora, quem não tem o "nome sujo" - restrição ao crédito -, está com o nome limpo! Hoje, o SPC/Serasa somente pode registrar informações negativas dos úlitmos cinco anos. O novo cadastro positivo registrará a sua história de consumidor. Acerditamos em que o novo cadastro positivo não poderia conter informações anteriores à nova lei.
O lobby das instituições financeiras venceu a primeira batalha. Será que o Poder Executivo sancionará a lei?
Ora, quem não tem o "nome sujo" - restrição ao crédito -, está com o nome limpo! Hoje, o SPC/Serasa somente pode registrar informações negativas dos úlitmos cinco anos. O novo cadastro positivo registrará a sua história de consumidor. Acerditamos em que o novo cadastro positivo não poderia conter informações anteriores à nova lei.
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