sábado, 28 de maio de 2011

Lei paulista veda a cobrança de taxa de boletos

Mais uma medida legislativa em benefício do consumidor. Resta saber se será efetiva. Quer saber o motivo da dúvida? Leia logo mais, abaixo. Por ora, segue a íntegra da Lei Estadual 14.463/2011.

"LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
( Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011."

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
É louvável mais uma iniciativa legislativa em prol do consumidor. Realmente, o novo texto tem o mérito de sepultar quase todas as discussões a respeito da possibilidade de cobrança da taxa de boleto. Dizemos quase todas porque a lei foi publicada em 26/05/2011, e faltamente os fornecedores argumentarão que a lei somente vale para os contratos novos, ficando reservado o direito de cobrança sobre os contratos já vigentes, ainda que uma Orientação Normativa do DPDC/MJ já venha considerando abusiva a tarifação do recibo que deve ser fornecido ao consumidor.
Outro fator que contribui para a fragilização da lei é que a atuação do Procon/SP fica condicionada à comunicação pelo consumidor lesado. Se uma empresa tiver 100 consumidores em sua base de clientes e apenas um reclamar, será para este único consumidor que a tutela administrativa será prestada. Não seria mais lógico que a reclamação de um consumidor aproveitasse aos outros 99? Mas a lei não abrigou a emenda proposta.
Agora, vamos ver se a lei vai ser cumprida e o Procon, atuar. Porque a "Lei da Entrega" é daquelas que "não pegou'.


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