quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Justiça concede direito à revisão para aposentados entre 1988 e 2003

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Decisão beneficia até aqueles que ainda não ingressaram na Justiça (Foto: AE)
Uma decisão proferida nesta terça-feira (15/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, poderá ter a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
'A decisão do STF contempla todos os prejudicados pela limitação ao teto independentemente do período', alerta Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, já que existe a tentativa do governo de não conceder a revisão para quem se aposentou de 1998 a 1991.

Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, já que a decisão da mais alta Corte do judiciário brasileiro altera todas as ações judiciais que corriam na primeira ou segunda instância.
'Quem perdeu a ação, mas que tem recurso pendente de julgamento, o órgão superior terá de se curvar de acordo com o que determinou o STF', disse Júlio César de Oliveira, membro da comissão de seguridade social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do Fernandes Vieira Advogados.

Além de atender todos os aposentados até 2003, a decisão do Supremo deve acelerar os processos parados na Justiça, mas a médio prazo.
'De qualquer forma, o ideal é que o segurado que tem ação na Justiça aguarde para ver como será o pagamento do INSS administrativamente', recomenda Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 'A grande dúvida agora será como o INSS reconhecerá administrativamente este direito', completa Rafael Marcatto, da Marcatto Advocacia.
'É preciso aguardar para ver como será o pagamento desta revisão. Historicamente, o INSS costuma fazer o pagamento de forma parcelada, como aconteceu com o IRSM. Se aguardar pelo processo na Justiça recebe de uma vez só em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Enquanto não forem divulgadas as regras o melhor a fazer é aguardar', orienta o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho.

O advogado Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, afirmou ao iG que a revisão deferida cumpriu a 'isonomia constitucional, pois ao mesmo risco (doença, velhice, invalidez, morte) deve corresponder, para todos os beneficiários do INSS, igual forma de cálculo de suas rendas mensais'.
'Não é possível, como pretendia o INSS, que fossem fixados tetos diversos para benefícios de um mesmo regime previdenciário em razão da data em que o beneficio foi requerido', completou Balera.

Privilegiados
A decisão ainda privilegia, na prática, aqueles que ainda não ingressaram na Justiça com as ações de revisão de pagamento da aposentadoria.
'Esses aposentados também já estão com o direito garantido. A decisão do Supremo acelera o julgamento em massa de todos os processos que tratam da revisão pelo teto, que devem acontecer no próximo mês [março de 2011]', finaliza Júlio César."
Fonte: Portal IG.

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