quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Trabalhador assediado sexualmente por sua chefe deve ser indenizado por danos morais.

"Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante período em que esteve subordinado uma gerente da empresa Vivo S.A..
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.
Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.
“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale."
Fonte: Espaço Vital - 19/08/2010

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira. Como bem analisado pelos juízes, a maior dificuldade em demonstrar o assédio, seja sexual ou moral, é reunir provas. No caso, a superiora hierárquica do trabalhador, a assediadora, nos parece foi quase ingênua. Realmente, as investidas contra o trabalhador ocorriam em público, o que tornou possível a prova testemunhal dos demais colegas. Mas, e quando não é possível contar com as testemunhas? O trabalhador importunado deve se valer de outras formas de prova, tais como bilhetinhos, recados, e-mails etc. Nos casos de assédio (moral ou sexual) a prova é indispensável e cabe a quem alega o fato provar o que diz.

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