quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei paulista determina informação adequada sobre preço de produtos e serviços.

Publicada no DOESP de hoje a Lei Estadual 14.513/2011, que obriga os fornecedores a informar aos consumidores o preço à vista, e em caso de compras parceladas, os juros, parcelas com juros e o preço total.

"LEI Nº 14.513,
DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei nº 238/06, do Deputado Milton Vieira - DEM)
Obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de
produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os fornecedores obrigados a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
Parágrafo único - O disposto no “caput” refere-se às informações prestadas pelos fornecedores por meio de cartazes expostos em seus estabelecimentos comerciais e nas vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação; e anúncios em vitrines, araras, prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor.

Artigo 2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de agosto de 2011."
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