Lei paulista determina informação adequada sobre preço de produtos e serviços.
Publicada no DOESP de
hoje a Lei Estadual 14.513/2011, que obriga os fornecedores a informar aos
consumidores o preço à vista, e em caso de compras parceladas, os juros,
parcelas com juros e o preço total.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011.
"LEI Nº 14.513,
DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei nº
238/06, do Deputado Milton Vieira
- DEM)
Obriga
os fornecedores a informar aos consumidores,
além do preço à vista de
produtos e serviços, os
valores, quantidade de parcelas e
juros, bem como o preço total a
prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os
fornecedores obrigados a informar aos
consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de
parcelas e juros, bem como o
preço total a prazo.
Parágrafo único - O
disposto no “caput” refere-se às
informações prestadas pelos fornecedores por meio de cartazes expostos em seus
estabelecimentos comerciais e nas
vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande
circulação; demais meios de comunicação;
e anúncios em vitrines, araras,
prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor.
Artigo
2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e
da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 24 de
agosto de 2011."
TAGS: Direito do Consumidor, informação, parcelamento, preço, procon
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