Justiça Federal de São Paulo realiza mutirão de conciliação para mutuários da CEF
Fonte: Notícias TRF 3ª Região
"TRF3 PROMOVE MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Mutuários do SFH que já participaram de audiências voltarão à conciliação para analisarem suas dívidas da casa própria
Na próxima sexta-feira (13/8), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realiza mais um mutirão de conciliação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) sobre processos que estão em grau de recurso. As audiências acontecerão das 12h30 às 16h30, no Fórum Pedro Lessa, localizado na Avenida Paulista, 1.682 - 12 º andar.
A novidade é que estão agendadas 40 audiências para esse dia, todas elas provenientes de audiências redesignadas, ou seja, os mutuários já participaram de negociações, que envolvem advogados e representantes da Caixa Econômica Federal, e remarcaram as audiências para que pudessem avaliar melhor as propostas de acordo para quitação ou renegociação da dívida da casa própria. Quem coordenará os trabalhos será a juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel.
Os mutirões de conciliação são organizados pelo Gabinete da Conciliação do TRF3, que é presidido pelo desembargador federal Antonio Cedenho. Quem tem processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação e quiser participar das próximas audiências pode entrar em contato com o Gabinete pelo e-mail concilia@trf3.jus.br .
Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação"
** Comentário do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Os consumidores mutuários do SFH devem ter muita cautela ao participarem desses mutirões. Isso porque, apesar do empenho demonstrado pela Justiça Federal na solução dessas causas, a Caixa Econômica Federal muito raramente abre mão de seus "direitos", e a conciliação envolve uma concessão recíproca de ambas as partes (cada um cede um pouco para se realizar um acordo). Na quase totalidade dos casos, a CEF apresenta como proposta somente o parcelamento da dívida, que uma vez aceito, é homologada pelo juiz. Ocorre que o acordo homologado pelo juiz é indiscutível, e uma vez descumprido, será imediatamente executado pela CEF sem outra possibilidade de questionamento das cláusulas e condições do contrato. Além disso, com a sedimentação do entendimento dos juízes a respeito de determinado assunto, condenando a CEF, a CAIXA tem buscado "aperfeiçoar" os seus contratos para que os entendimentos antes pacificados não mais sejam aplicados aos contratos envolvendo os mutuários. Quer um exemplo? Apesar de o Código de Defesa do Consumidor se aplicar a toda e qualquer instituição financeira, já existem pronunciamentos da Justiça Federal no sentido de que nas causas do SFH (com a CEF) não se aplica o CDC, ou quando muito, se aplica a lei do consumidor de forma mitigada, mais branda.
Os consumidores mutuários do SFH devem ter muita cautela ao participarem desses mutirões. Isso porque, apesar do empenho demonstrado pela Justiça Federal na solução dessas causas, a Caixa Econômica Federal muito raramente abre mão de seus "direitos", e a conciliação envolve uma concessão recíproca de ambas as partes (cada um cede um pouco para se realizar um acordo). Na quase totalidade dos casos, a CEF apresenta como proposta somente o parcelamento da dívida, que uma vez aceito, é homologada pelo juiz. Ocorre que o acordo homologado pelo juiz é indiscutível, e uma vez descumprido, será imediatamente executado pela CEF sem outra possibilidade de questionamento das cláusulas e condições do contrato. Além disso, com a sedimentação do entendimento dos juízes a respeito de determinado assunto, condenando a CEF, a CAIXA tem buscado "aperfeiçoar" os seus contratos para que os entendimentos antes pacificados não mais sejam aplicados aos contratos envolvendo os mutuários. Quer um exemplo? Apesar de o Código de Defesa do Consumidor se aplicar a toda e qualquer instituição financeira, já existem pronunciamentos da Justiça Federal no sentido de que nas causas do SFH (com a CEF) não se aplica o CDC, ou quando muito, se aplica a lei do consumidor de forma mitigada, mais branda.
Outra faceta dos mutirões é que eles facilitam o que podemos chamar de "limpeza de estantes". Feito o acordo, a Justiça não precisa apreciar a questão que se discute, limitando-se a reconhecer o resultado da conciliação.
Além do mais, acredite, a CEF monta uma verdadeira filial nas salas de audiência. Faz do fórum uma verdadeira extensão dos seus escritórios.
Por isso, o mutuário deve ficar muito atento, manter a calma e não se sentir coagido, intimidado. Se não está pronto para um acordo, ou não tem certeza de que ele é a melhor opção, a lei não obrigao mutuário a aceitar a proposta. Os juízes também não podem forçar o acordo, porque isso é ilegal. Não se assuste com frases do tipo "mas o resultado da decisão pode vir a ser pior do que o acordo...".
Conciliação significa concessões recíprocas e é sinônimo de livre e espontânea vontade. Se não existir concessão da outra parte ou houver pressão, não há verdadeira conciliação!
Você tem problemas com contratos habitacionais?
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