Isenção de taxas nos Juizados Especial é questionada por Oficiais de Justiça
Notícias STF. Sexta-feira, 06 de agosto de 2010
"Oficiais de Justiça questionam isenção de taxas em Juizados Especiais
A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
A federação sustenta que a União, ao elaborar o dispositivo questionado, criou uma isenção de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal em “flagrante inconstitucionalidade” devido à vedação imposta pelo artigo 151, inciso III da Constituição Federal. Para a entidade, somente por lei de iniciativa dos estados é que poderia haver a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado.
Os advogados da Fojebra argumentam que as diligências realizadas pelos oficiais de justiça estão sendo custeadas pelos próprios servidores, em parcelas substanciosas de seus vencimentos, sem qualquer tipo de ressarcimento pelo estado. “Essa situação tende a piorar, sobretudo por considerar-se o alargamento da legitimidade ativa conferida por esta Lei, que passou a incluir as microempresas e empresas de pequeno porte”, concluem os advogados.
A federação requer liminar para suspender a validade do dispositivo questionado, bem como para determinar que os oficiais de Justiça estejam desobrigados de arcar com despesas decorrentes de diligências que devam realizar provenientes dos Juizados Especiais estaduais, devendo o Estado ou as partes interessadas assumirem as mesmas. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade "
** Comentário do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira: A isenção de taxas e outros custos processuais nos Juizados Especiais Cíveis (Juizados de Pequenas Causas) foi uma medida criada para garantir e aumentar o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário. No JEC, resolvem-se questões de menor complexidade, mas que são extremamente importantes para a maioria dos cidadãos. Se fossem tratadas como uma causa comum, certamente onerariam demasiadamente a máquina judiciária, isso sem falar que aumentariam a fila de processos que precisam seguir o "caminho comum", o qual exige pagamento de despesas, inclusive do deslocamento dos Oficiais de Justiça. Uma vez recolhido a despesa de deslocamento por meio de uma guia própria, uma via dela é anexada ao processo. O Oficial de Justiça retira a via do processo, dirige-se ao banco e saca o valor. Nos Juizados Especiais isso não ocorre. A ação no STF tem por objetivo obrigar o cidadão que tenha uma causa de menor complexidade a recolher mais um tributo.
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