DEMISSÃO PRÓXIMA DA APOSENTADORIA: A LEI PERMITE?
Muitos trabalhadores passam a vida na
labuta esperando pela justa aposentadoria. Tempos atrás, em razão dos altos
índices de desemprego, a taxa de desocupação entre as pessoas de maior idade
era bem elevada. Para eles, a única saída era esperar a aposentadoria por
idade. E a espera era longa!
Com o aquecimento da economia muitas
pessoas voltaram a ter carteira assinada e estão podendo aguardar a aposentadoria
de forma independente, trabalhando, na atividade.
No entanto, em muitos casos o
trabalhador com idade mais avançada é surpreendido quando está muito próximo de
se aposentar. E aí está o problema, porque ele deixa de ter o seu sustento de
uma hora para outra e sem poder contar
com a aposentadoria.
Diante desses casos, surge uma dúvida: “Não
existe uma lei que proíbe a demissão do trabalhador que está perto de se
aposentar?”
Não, não existe lei
alguma.
No entanto, algumas categorias
profissionais buscam se garantir contra essa desagradável surpresa. Muitos
sindicatos conseguem o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Normalmente
são as categorias/sindicatos com maior importância econômica (bancários,
metalúrgicos, comerciários) que conseguem inserir nas Convenções Coletivas de
Trabalho (as CCTs) uma cláusula que proíbe a demissão às vésperas da
aposentadoria.
E quando a empresa, mesmo existindo
esse acordo entre sindicatos, demite o trabalhador? Neste caso, é possível
recorrer à Justiça do Trabalho para ser readmitido ou requerer uma indenização
do período de estabilidade.
Se o empregado for recontratado, a
garantia de trabalho dura até o final do prazo de estabilidade, e depois a
empresa poderá demitir o trabalhador sem qualquer problema.
Normalmente o prazo de estabilidade
varia de seis (06) meses a dois (02) anos.
Dicas para o trabalhador que está perto da aposentadoria.
Verifique com o seu sindicato se a
Convenção Coletiva de Trabalho dá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Depois, ligue no telefone 135 e marque
um atendimento na agência do INSS mais próxima de você!
Chegando lá, explique ao funcionário
que você precisa comprovar o tempo que falta para se aposentar para ter direito
à estabilidade pré-aposentadoria. O INSS fornecerá uma declaração, e a cópia
deve ser comprovadamente entregue na empresa.
Feito isso, se o empregador decidir
pela demissão, terá de indenizar o trabalhador perante a Justiça do Trabalho.
Mas não se esqueça: consulte sempre um
Advogado. Pode ter certeza de que será melhor para o seu direito!