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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ALTA DO INSS: EMPREGADO IMPEDIDO DE RETORNAR AO TRABALHO TEM DIREITOS ASSEGURADOS.

1ª Turma: empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período 
Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu interesse, deve responder pelos salários de tal período.

O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo- compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.
Além disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.

Para finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória e constrangedora.
Com essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à unanimidade.
 (Proc. 0262400-22.2010.5.02.0362 – RO)

FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acessado em 13/02/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A situação não é incomum. Muitos e muitos trabalhadores são considerados inaptos pelas empresas após acidentes ou doenças adquiridas. Contudo, ao passarem pela perícia do INSS são considerados aptos para o trabalho. Está formado o jogo de “empurra-empurra” de responsabilidades.
É necessário muito cuidado por parte do trabalhador, porque várias empresas se utilizam da “alta” do INSS (e da impossibilidade de retorno do trabalhador) para caracterizar o abandono de emprego. 
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